Justiça reconhece dispensa discriminatória e determina reintegração de empregada com leucemia

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) recentemente decidiu um caso que reforça a importância da proteção contra a discriminação no ambiente de trabalho. A decisão foi proferida em uma reclamação trabalhista apresentada por uma empregada que sofre de leucemia e foi dispensada de sua função cinco dias após apresentar atestado médico.

A empregada, que trabalhava como funcionária de uma empresa de serviços, foi diagnosticada com leucemia e apresentou atestado médico para justificar sua ausência do trabalho. No entanto, cinco dias após a apresentação do atestado, a empresa decidiu dispensá-la de sua função, alegando que a doença da empregada era um obstáculo para o desempenho de suas funções.

A empregada entrou com uma reclamação trabalhista contra a empresa, alegando que a dispensa foi discriminatória e que ela foi vítima de discriminação por motivo de doença. A reclamação foi analisada pelo TRT-MG, que decidiu que a dispensa da empregada foi discriminatória e que ela tem direito à reintegração ao trabalho.

Fundamentos legais e súmulas aplicados

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A decisão do TRT-MG foi baseada nos seguintes fundamentos legais e súmulas:

  • Artigo 5º, inciso I, da Constituição Federal, que garante a igualdade de todos perante a lei;
  • Artigo 7º, inciso XXX, da Constituição Federal, que proíbe a discriminação no ambiente de trabalho;
  • Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que estabelece que a discriminação por motivo de doença é considerada uma violação dos direitos trabalhistas;
  • Súmula 354 do TST, que estabelece que a reintegração ao trabalho é uma das formas de reparação dos danos causados pela discriminação.

O que foi decidido e por quê

A decisão do TRT-MG determinou a reintegração da empregada ao trabalho e a indenização por danos morais. A justificativa para a decisão foi a de que a dispensa da empregada foi discriminatória e que ela tem direito à reintegração ao trabalho de acordo com a Constituição Federal e as súmulas do TST.

Tese jurídica que se extrai

A tese jurídica que se extrai da decisão do TRT-MG é que a discriminação no ambiente de trabalho é considerada uma violação dos direitos trabalhistas e que a reintegração ao trabalho é uma das formas de reparação dos danos causados pela discriminação.

Consequências práticas para empresas e trabalhadores

A decisão do TRT-MG tem consequências práticas importantes para as empresas e os trabalhadores. Para as empresas, a decisão significa que elas devem evitar a discriminação no ambiente de trabalho e respeitar os direitos trabalhistas dos empregados. Para os trabalhadores, a decisão significa que eles têm direito à reintegração ao trabalho em caso de discriminação e que podem buscar reparação dos danos causados pela discriminação.

Orientações objetivas para RH e jurídico

As orientações objetivas para RH e jurídico são as seguintes:

  • As empresas devem evitar a discriminação no ambiente de trabalho e respeitar os direitos trabalhistas dos empregados;
  • Os empregados têm direito à reintegração ao trabalho em caso de discriminação e podem buscar reparação dos danos causados pela discriminação;
  • As empresas devem ter políticas de igualdade e não discriminação em vigor e treinar os funcionários sobre essas políticas;
  • Os empregados devem estar cientes de seus direitos trabalhistas e buscar ajuda de um advogado se forem vítimas de discriminação.

Fonte: TRT-3 (MG) — acesso em 20 de abril de 2026.

O que caracteriza dispensa discriminatoria

A Lei 9.029/1995 define como discriminatorias as dispensas motivadas por: sexo, origem, raca, cor, estado civil, situacao familiar, deficiencia, reabilitacao profissional, idade, gravidez, opcao sexual, exercicio de cargo sindical, entre outros. A norma proibe expressamente exigir atestados de gravidez ou esterilizacao para admissao ou manutencao do emprego.

A Sumula 443 do TST cria presuncao relativa de dispensa discriminatoria quando o empregado e portador de doenca grave que cause estigma ou preconceito — incluindo HIV, hepatite cronica, alcoolismo cronico e cancer. Nesse caso, o onus da prova se inverte: cabe ao empregador demonstrar que a dispensa nao foi motivada pela doenca.

Remedios possiveis: reintegracao ou indenizacao em dobro

O art. 4 da Lei 9.029/1995 garante ao trabalhador dispensado discriminatoriamente a opcao entre: (1) reintegracao ao emprego com pagamento de salarios e vantagens do periodo de afastamento; ou (2) percepcao em dobro da remuneracao do periodo de afastamento. O trabalhador tambem tem direito a indenizacao por dano moral, cumulavel com as opcoes acima.

Perguntas frequentes

O empregador pode dispensar trabalhador com doenca grave se oferecer indenizacao generosa?

Nao. A Lei 9.029/1995 nao permite "comprar" o direito a dispensa discriminatoria com indenizacao. A dispensa e ilicita independentemente do valor oferecido. O trabalhador tem direito a escolher a reintegracao, mesmo que o empregador prefira pagar indenizacao. A unica excecao e quando o trabalhador voluntariamente opta pela indenizacao em vez da reintegracao — direito que e seu exercer.

Fonte

Justica do Trabalho — decisao sobre dispensa discriminatoria, 2026. Lei 9.029/1995; Sumula 443 do TST.