Justiça reconhece dispensa discriminatória e determina reintegração de empregada com leucemia
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) recentemente decidiu um caso que reforça a importância da proteção contra a discriminação no ambiente de trabalho. A decisão foi proferida em uma reclamação trabalhista apresentada por uma empregada que sofre de leucemia e foi dispensada de sua função cinco dias após apresentar atestado médico.
A empregada, que trabalhava como funcionária de uma empresa de serviços, foi diagnosticada com leucemia e apresentou atestado médico para justificar sua ausência do trabalho. No entanto, cinco dias após a apresentação do atestado, a empresa decidiu dispensá-la de sua função, alegando que a doença da empregada era um obstáculo para o desempenho de suas funções.
A empregada entrou com uma reclamação trabalhista contra a empresa, alegando que a dispensa foi discriminatória e que ela foi vítima de discriminação por motivo de doença. A reclamação foi analisada pelo TRT-MG, que decidiu que a dispensa da empregada foi discriminatória e que ela tem direito à reintegração ao trabalho.
Fundamentos legais e súmulas aplicados
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A decisão do TRT-MG foi baseada nos seguintes fundamentos legais e súmulas:
- Artigo 5º, inciso I, da Constituição Federal, que garante a igualdade de todos perante a lei;
- Artigo 7º, inciso XXX, da Constituição Federal, que proíbe a discriminação no ambiente de trabalho;
- Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que estabelece que a discriminação por motivo de doença é considerada uma violação dos direitos trabalhistas;
- Súmula 354 do TST, que estabelece que a reintegração ao trabalho é uma das formas de reparação dos danos causados pela discriminação.
O que foi decidido e por quê
A decisão do TRT-MG determinou a reintegração da empregada ao trabalho e a indenização por danos morais. A justificativa para a decisão foi a de que a dispensa da empregada foi discriminatória e que ela tem direito à reintegração ao trabalho de acordo com a Constituição Federal e as súmulas do TST.
Tese jurídica que se extrai
A tese jurídica que se extrai da decisão do TRT-MG é que a discriminação no ambiente de trabalho é considerada uma violação dos direitos trabalhistas e que a reintegração ao trabalho é uma das formas de reparação dos danos causados pela discriminação.
Consequências práticas para empresas e trabalhadores
A decisão do TRT-MG tem consequências práticas importantes para as empresas e os trabalhadores. Para as empresas, a decisão significa que elas devem evitar a discriminação no ambiente de trabalho e respeitar os direitos trabalhistas dos empregados. Para os trabalhadores, a decisão significa que eles têm direito à reintegração ao trabalho em caso de discriminação e que podem buscar reparação dos danos causados pela discriminação.
Orientações objetivas para RH e jurídico
As orientações objetivas para RH e jurídico são as seguintes:
- As empresas devem evitar a discriminação no ambiente de trabalho e respeitar os direitos trabalhistas dos empregados;
- Os empregados têm direito à reintegração ao trabalho em caso de discriminação e podem buscar reparação dos danos causados pela discriminação;
- As empresas devem ter políticas de igualdade e não discriminação em vigor e treinar os funcionários sobre essas políticas;
- Os empregados devem estar cientes de seus direitos trabalhistas e buscar ajuda de um advogado se forem vítimas de discriminação.
Fonte: TRT-3 (MG) — acesso em 20 de abril de 2026.
O que caracteriza dispensa discriminatoria
A Lei 9.029/1995 define como discriminatorias as dispensas motivadas por: sexo, origem, raca, cor, estado civil, situacao familiar, deficiencia, reabilitacao profissional, idade, gravidez, opcao sexual, exercicio de cargo sindical, entre outros. A norma proibe expressamente exigir atestados de gravidez ou esterilizacao para admissao ou manutencao do emprego.
A Sumula 443 do TST cria presuncao relativa de dispensa discriminatoria quando o empregado e portador de doenca grave que cause estigma ou preconceito — incluindo HIV, hepatite cronica, alcoolismo cronico e cancer. Nesse caso, o onus da prova se inverte: cabe ao empregador demonstrar que a dispensa nao foi motivada pela doenca.
Remedios possiveis: reintegracao ou indenizacao em dobro
O art. 4 da Lei 9.029/1995 garante ao trabalhador dispensado discriminatoriamente a opcao entre: (1) reintegracao ao emprego com pagamento de salarios e vantagens do periodo de afastamento; ou (2) percepcao em dobro da remuneracao do periodo de afastamento. O trabalhador tambem tem direito a indenizacao por dano moral, cumulavel com as opcoes acima.
Perguntas frequentes
O empregador pode dispensar trabalhador com doenca grave se oferecer indenizacao generosa?
Nao. A Lei 9.029/1995 nao permite "comprar" o direito a dispensa discriminatoria com indenizacao. A dispensa e ilicita independentemente do valor oferecido. O trabalhador tem direito a escolher a reintegracao, mesmo que o empregador prefira pagar indenizacao. A unica excecao e quando o trabalhador voluntariamente opta pela indenizacao em vez da reintegracao — direito que e seu exercer.
Fonte
Justica do Trabalho — decisao sobre dispensa discriminatoria, 2026. Lei 9.029/1995; Sumula 443 do TST.
Escrito por Anderson Fernandes
Advogado | Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho
Atuação em direito do trabalho contencioso e consultivo, instrumentos coletivos e gestão de riscos trabalhistas
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