Resumo rápido
  • Justiça do Trabalho anulou justa causa aplicada a médica vítima de violência doméstica;
  • A trabalhadora faltou ao serviço após sofrer ameaças de morte e agressões do ex-marido;
  • A empresa tinha conhecimento da situação de violência enfrentada pela empregada;
  • A decisão considerou a vulnerabilidade da vítima e afastou a alegação de abandono de emprego;
  • Foi determinada indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil;
  • O julgamento aplicou princípios da Lei Maria da Penha e da perspectiva de gênero.

A Justiça do Trabalho de São Paulo anulou a dispensa por justa causa aplicada a uma médica que deixou de comparecer ao trabalho após ser vítima de violência doméstica. A decisão da 12ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul de São Paulo reconheceu que as ausências ocorreram em razão das ameaças e agressões sofridas pela trabalhadora, afastando a configuração de abandono de emprego.

Além da reversão da justa causa, a sentença determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, considerando o impacto psicológico causado pela conduta adotada pela empregadora diante da situação de vulnerabilidade vivenciada pela profissional.

Trabalhadora sofreu violência e solicitou medida protetiva

De acordo com o processo, a médica foi vítima de agressões praticadas pelo então marido e, após o episódio, buscou proteção judicial por meio de pedido de medida protetiva de urgência.

Na semana seguinte aos fatos, a empregada comunicou a empresa sobre a situação enfrentada e apresentou documentos relacionados ao registro policial e ao pedido de proteção formulado perante as autoridades competentes.

Mesmo diante do contexto informado, a trabalhadora permaneceu afastada por alguns dias, em razão das ameaças recebidas e do abalo emocional decorrente da violência doméstica.

Empresa alegou abandono de emprego

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Na defesa apresentada no processo, a empresa sustentou que a ausência da médica ocorreu sem justificativa e afirmou que a empregada teria recusado propostas de transferência para outras unidades.

A instituição também argumentou que a trabalhadora não teria seguido os procedimentos internos necessários para comprovação das faltas por motivo de saúde, motivo pelo qual a rescisão contratual por justa causa teria sido aplicada.

No entanto, uma testemunha indicada pela própria empresa confirmou que a empregadora tinha conhecimento da situação de violência e perseguição enfrentada pela médica, reconhecendo que esse contexto estava relacionado às ausências no trabalho.

Justiça considerou situação de vulnerabilidade da vítima

Ao analisar o caso, a juíza Renata Prado de Oliveira destacou que situações envolvendo violência doméstica exigem uma avaliação considerando as condições emocionais e psicológicas da vítima.

Segundo a magistrada, não seria razoável exigir da trabalhadora, naquele momento de fragilidade, o cumprimento rigoroso de todas as formalidades administrativas para justificar as ausências.

A decisão ressaltou que o afastamento do ambiente profissional poderia ser considerado uma medida necessária para preservar a segurança e a integridade da empregada, especialmente diante do cenário de ameaças e violência enfrentado.

Lei Maria da Penha protege manutenção do emprego

Na fundamentação, a sentença mencionou a Lei Maria da Penha, que prevê mecanismos de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, incluindo a possibilidade de manutenção do vínculo trabalhista quando o afastamento do trabalho for necessário.

A magistrada também utilizou como referência o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), destacando a necessidade de considerar as desigualdades e vulnerabilidades envolvidas em casos dessa natureza.

Com base nesses fundamentos, concluiu-se que não houve intenção da empregada de abandonar o emprego, mas sim uma ausência motivada por circunstâncias excepcionais relacionadas à violência sofrida.

Ausência de intenção de romper contrato afastou justa causa

Para caracterizar o abandono de emprego, é necessário demonstrar tanto a ausência prolongada quanto a intenção do trabalhador de encerrar o vínculo empregatício.

No caso analisado, a Justiça entendeu que as faltas estavam diretamente ligadas ao contexto de violência doméstica e ao estado emocional da empregada, não havendo demonstração de vontade de deixar o trabalho.

Segundo a sentença, a ruptura contratual naquele momento representou uma conduta incompatível com os princípios da boa-fé e da função social do contrato de trabalho.

Empresa deverá pagar indenização por danos morais

Além de afastar a justa causa, a decisão reconheceu a existência de dano moral decorrente da conduta empresarial.

A julgadora considerou que o dano estava caracterizado pela própria situação vivenciada pela trabalhadora, especialmente pela dispensa aplicada enquanto ela enfrentava um período de intensa vulnerabilidade pessoal e emocional.

Por esse motivo, foi fixada indenização no valor de R$ 5 mil como forma de compensar o abalo causado à esfera psíquica da empregada.

Decisão reforça proteção às vítimas de violência

O julgamento reforça a necessidade de que empregadores observem circunstâncias excepcionais envolvendo trabalhadores em situação de vulnerabilidade, especialmente quando relacionadas à violência doméstica.

A decisão demonstra que a análise das faltas ao trabalho não pode ser feita apenas sob critérios formais, devendo considerar o contexto humano e social envolvido em cada situação.

O processo ainda aguarda análise de recurso e tramita em segredo de justiça.

Fonte

As informações desta matéria foram divulgadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2).