Resumo rápido
  • TRT-MG manteve condenação de empresa que acionou trabalhadora durante licença médica;
  • A empregada foi solicitada a orientar uma nova funcionária enquanto estava afastada por recomendação médica;
  • O colegiado entendeu que a empresa extrapolou seu poder diretivo;
  • A conduta foi considerada prejudicial à recuperação física e mental da trabalhadora;
  • Foi mantida indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil;
  • O pedido relacionado às condições inadequadas do ambiente de trabalho foi rejeitado por falta de provas.

A Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) manteve a condenação de uma empresa de apoio à educação ao pagamento de indenização por danos morais a uma trabalhadora que foi acionada durante período de licença médica.

Para o colegiado, a empregadora ultrapassou os limites do poder de direção ao solicitar atividades da profissional enquanto ela estava afastada por recomendação médica, situação que poderia comprometer sua recuperação.

Trabalhadora foi acionada durante afastamento médico

A empregada exercia função de coordenação e afirmou que, durante o período em que estava afastada por questões de saúde, recebeu solicitações da empresa para auxiliar uma funcionária recém-contratada.

Segundo a trabalhadora, mesmo durante a licença médica, ela era procurada para prestar orientações à distância, sob o argumento de que sua participação seria necessária para garantir o atendimento adequado aos alunos.

Além disso, a autora alegou que o ambiente de trabalho apresentava problemas relacionados à ventilação e à estrutura destinada aos momentos de alimentação e higienização de utensílios.

Primeira instância fixou indenização por danos morais

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O caso foi analisado inicialmente pela Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete, que reconheceu parcialmente os pedidos apresentados pela trabalhadora.

A decisão condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil, considerando o acionamento da empregada durante o período em que deveria permanecer afastada para tratamento de saúde.

Após a sentença, ambas as partes recorreram. A empresa buscava afastar a condenação, enquanto a trabalhadora pretendia aumentar o valor da indenização.

TRT reconheceu abuso no contato durante licença

Ao analisar o recurso, o desembargador Paulo Chaves Correa Filho, relator do caso, verificou que parte das alegações da trabalhadora foi comprovada pelas provas apresentadas no processo.

Mensagens juntadas aos autos demonstraram que a empregada foi procurada pela empresa em 11 de maio de 2023, data em que estava afastada por orientação médica.

A prova testemunhal também confirmou que a profissional era frequentemente acionada durante a licença para orientar uma nova funcionária, mesmo estando afastada de suas atividades.

Segundo o relator, a empresa poderia ter buscado apoio de outros empregados que exerciam funções semelhantes em outras unidades, mas optou por solicitar auxílio justamente à trabalhadora afastada.

Conduta violou normas de proteção à saúde

Para o TRT-MG, a exigência de participação da empregada durante a licença médica representou uma interferência indevida no período destinado à recuperação.

O colegiado destacou que o afastamento por motivo de saúde tem como finalidade preservar a integridade física e mental do trabalhador, sendo inadequado exigir qualquer tipo de atuação profissional nesse intervalo.

Dessa forma, os desembargadores entenderam que houve abuso do poder diretivo da empresa, justificando a manutenção da reparação por danos morais.

Valor da indenização foi mantido

A Quarta Turma manteve o valor de R$ 3 mil estabelecido na sentença, considerando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

Segundo o entendimento adotado, a quantia atende tanto ao objetivo de compensar o prejuízo causado à trabalhadora quanto ao caráter educativo da condenação, sem gerar enriquecimento indevido.

Pedidos sobre condições do ambiente foram rejeitados

A trabalhadora também buscou indenização em razão de supostas condições inadequadas no ambiente corporativo, incluindo problemas de ventilação e ausência de estrutura apropriada para alimentação e higienização dos utensílios.

No entanto, o relator concluiu que os elementos apresentados no processo não foram suficientes para comprovar as irregularidades apontadas, motivo pelo qual esse pedido foi rejeitado.

Processo segue em fase de execução

Ao final, o TRT-MG negou provimento aos recursos apresentados pelas partes e manteve integralmente a decisão de primeiro grau.

A empresa chegou a apresentar recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas o TRT-MG negou o seguimento por entender que não estavam presentes os requisitos legais para encaminhamento do recurso de revista.

Atualmente, o processo encontra-se em fase de execução. O número do processo não foi divulgado.

Fonte

As informações desta matéria foram divulgadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG).