Resumo rápido
  • Justiça manteve a dispensa por justa causa de empregado acusado de vender canetas emagrecedoras no ambiente de trabalho;
  • Foram encontradas ampolas do medicamento no armário do trabalhador e na geladeira utilizada pelos funcionários;
  • O magistrado considerou que a conduta expôs a empresa a riscos sanitários e administrativos;
  • O pedido de reversão da justa causa e de indenização por danos morais foi rejeitado;
  • A sentença determinou o envio de ofícios à Polícia Federal e à Anvisa para apuração dos fatos;
  • A decisão foi proferida no âmbito do programa Ajude 4.0 e ainda cabe recurso.

A Justiça do Trabalho confirmou a dispensa por justa causa de um empregado acusado de comercializar medicamentos à base de tirzepatida, conhecidas como canetas emagrecedoras, dentro da empresa onde trabalhava. Além de manter a penalidade, a sentença determinou a expedição de ofícios à Polícia Federal e à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para investigação dos fatos.

A decisão foi proferida pelo juiz Rodrigo Rocha Gomes de Loiola, no âmbito do programa Ajude 4.0, e reconheceu que a conduta do trabalhador representou quebra da confiança necessária à continuidade do vínculo empregatício.

Empregado negou comercialização dos medicamentos

Na ação trabalhista, o empregado afirmou que transportava as ampolas apenas para entregar parte delas a uma colega e para consumo próprio. Segundo sua versão, não houve venda dos medicamentos nem obtenção de qualquer vantagem financeira.

O trabalhador também alegou que sofreu dupla punição pelo mesmo episódio, sustentando que teria recebido uma advertência verbal antes da aplicação da justa causa.

Empresa apontou venda de medicamento controlado

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A empresa informou que instaurou procedimento interno após suspeitas de comercialização de medicamentos de uso controlado em suas dependências.

Durante a apuração, foram localizadas quatro ampolas no armário do empregado e outras duas na geladeira utilizada pelos colaboradores. A empregadora afirmou ainda que, durante a sindicância, o próprio trabalhador admitiu ter realizado vendas do produto e esclareceu que não houve advertência anterior, mas apenas uma etapa de investigação antes da decisão final.

Provas confirmaram a falta grave

Ao analisar os documentos e os depoimentos produzidos no processo, o magistrado concluiu que a versão apresentada pelo empregado não foi suficiente para afastar a prática da conduta imputada.

A sentença destaca que o trabalhador reconheceu ter recebido R$ 700 pela venda de duas ampolas do medicamento a uma colega, além de apresentar explicações divergentes sobre a finalidade das demais unidades encontradas em seu poder.

Riscos à empresa justificaram a justa causa

Na decisão, o juiz entendeu que a simples presença de medicamentos de comercialização controlada nas dependências da empresa, especialmente armazenados na geladeira utilizada pelos funcionários, já era suficiente para expor a empregadora a riscos sanitários e administrativos.

Diante da gravidade da conduta, a sentença concluiu que não era necessária a aplicação de penalidades disciplinares gradativas antes da dispensa, sendo legítima a rescisão imediata por justa causa.

Pedido de indenização também foi rejeitado

Além de manter a dispensa motivada, a Justiça negou o pedido de indenização por danos morais formulado pelo trabalhador, entendendo que a empresa agiu dentro dos limites legais ao aplicar a penalidade após a apuração dos fatos.

Caso será encaminhado à Polícia Federal e à Anvisa

A sentença também determinou o envio de ofícios à Polícia Federal e à Anvisa para que sejam investigadas possíveis irregularidades relacionadas à entrada do medicamento no país sem declaração à autoridade aduaneira e à comercialização de produto sujeito a controle sanitário.

A decisão ainda pode ser objeto de recurso pelas partes.

Fonte

As informações desta matéria foram divulgadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2).

Processo: número não informado.