1. O caso da ex-enfermeira na 1ª Turma do TST

Em abril de 2026, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho aplicou multa de 2% sobre o valor da causa a uma ex-enfermeira por litigância de má-fé, no julgamento do processo EDCiv-Ag-AIRR–0000694-48.2020.5.17.0008, oriundo do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES).

O relator, ministro Amaury Rodrigues, verificou que a parte vinha utilizando “jurisprudência falsa”, provavelmente gerada por ferramentas de inteligência artificial, em agravo interno e, depois, em embargos de declaração. Diversas decisões citadas nas peças não eram encontradas nos bancos de dados oficiais do TST: números de processos, nomes de ministros e ementas simplesmente não existiam.

Diante disso, a Primeira Turma entendeu que houve tentativa de induzir o juízo em erro, configurando litigância de má-fé. Além da multa de 2% à ex-empregada, o colegiado determinou a expedição de ofícios à OAB do Espírito Santo e ao Conselho Federal da OAB para apuração de eventual infração disciplinar por parte do advogado subscritor das peças.

2. Empresa e advogado multados na 6ª Turma do TST

Episódio semelhante foi julgado pela Sexta Turma do TST no processo RR-0000284-92.2024.5.06.0351, originário do TRT da 6ª Região (PE). Nesse caso, a empresa de telecomunicações e seu advogado apresentaram contrarrazões com citações a precedentes do TST que, na conferência do gabinete, se revelaram inexistentes ou claramente adulterados.

Havia acórdãos atribuídos a ministros já aposentados na data da suposta decisão, números de processos que não constavam dos sistemas do Tribunal e ementas que não correspondiam a nenhum julgado real. A Sexta Turma apontou a possibilidade de uso de inteligência artificial para gerar o texto, mas frisou que isso não afasta a responsabilidade de quem assina a peça.

O colegiado concluiu que a conduta violou o dever de lealdade processual e aplicou multa de 1% sobre o valor da causa à empresa e outra multa de 1% ao advogado, além de determinar comunicação à OAB para análise da conduta profissional. Ficou registrado que o uso de IA não funciona como “desculpa” para a apresentação de precedentes falsos.

3. “Súmula fake” no TRT-MG: multa ao trabalhador

No âmbito regional, a Justiça do Trabalho mineira também enfrentou situação de uso de texto aparentemente gerado por IA. A Nona Turma do TRT da 3ª Região (MG), em processo oriundo da Vara do Trabalho de Araçuaí (número não divulgado na notícia oficial), confirmou a condenação de um trabalhador por litigância de má-fé após ele juntar aos autos um texto apresentado como se fosse uma súmula do TST.

A conferência revelou que o enunciado jamais havia sido editado pelo Tribunal Superior do Trabalho. O acórdão destacou a possibilidade de que o conteúdo tenha sido produzido por inteligência artificial, mas reforçou que a responsabilidade é de quem apresenta o documento em juízo. Pela conduta, o trabalhador foi condenado ao pagamento de multa de aproximadamente R$ 1.200,00, a ser descontada de eventual crédito reconhecido na ação.

4. Quando o uso de IA vira litigância de má-fé

A litigância de má-fé está prevista no Código de Processo Civil e na CLT como conduta que pode gerar multa de até 10% do valor da causa, além de outras consequências. Enquadram-se nessa hipótese atitudes como alterar a verdade dos fatos, usar o processo para conseguir objetivo ilegal e tentar induzir o juiz a erro.

Apresentar “jurisprudência fake” — seja inventando decisões completas, seja atribuindo a tribunais ou ministros acórdãos que jamais existiram — se encaixa diretamente nessa definição. Em todos os casos citados, os tribunais foram claros: não importa se o texto foi copiado de um modelo antigo, de um site não oficial ou gerado por inteligência artificial; quem responde é a parte e o profissional que assina a petição.

As sanções podem incluir multa por má-fé, condenação em honorários, comunicação à OAB e, em situações mais graves, responsabilização civil e até criminal, a depender do dano causado e da intenção verificada.

5. IA no processo trabalhista: ferramenta útil, mas não substitui pesquisa

Ferramentas de IA generativa podem ser úteis para rascunhar textos, estruturar argumentos e resumir decisões. Muitos escritórios e departamentos jurídicos já usam essas tecnologias para ganhar tempo em tarefas repetitivas.

O risco aparece quando a IA é usada como atalho para pesquisa de precedentes, sem qualquer conferência em fontes oficiais. Como esses sistemas podem “alucinar” números de processos, nomes de ministros e ementas, confiar cegamente na resposta da máquina é um convite a erros grosseiros — e, como mostram os processos EDCiv-Ag-AIRR–0000694-48.2020.5.17.0008 e RR-0000284-92.2024.5.06.0351, a multas por litigância de má-fé.

6. O que isso significa para trabalhadores e empresas

Para quem entra com ação trabalhista, os casos recentes reforçam a importância de escolher com cuidado a representação jurídica. É recomendável buscar profissionais especializados em Direito do Trabalho, que consultem diretamente as bases de jurisprudência do TST e dos TRTs e saibam explicar, com clareza, quais decisões sustentam cada pedido.

Para empresas, o recado é o mesmo: utilizar IA para “encher” peças de jurisprudência sem conferência real pode criar um passivo adicional, com multas, comunicações à OAB e desgaste perante o Judiciário. A tecnologia pode ser aliada, mas não substitui a pesquisa responsável e a checagem humana.

No fim das contas, os tribunais têm reiterado uma ideia simples: inteligência artificial não litiga nem responde processo. Quem responde por má-fé é quem assina a petição.

Principais casos: TST, 1ª Turma, EDCiv-Ag-AIRR–0000694-48.2020.5.17.0008 (ex-enfermeira, TRT-17); TST, 6ª Turma, RR-0000284-92.2024.5.06.0351 (empresa de telecomunicações, TRT-6); TRT-3, 9ª Turma, processo oriundo da VT de Araçuaí/MG (nº não divulgado), sobre uso de “súmula” inexistente.

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