Resumo rápido
  • Portaria PGFN/MF nº 2.281/2026 alterou as regras de parcelamento de débitos do FGTS inscritos em dívida ativa;
  • O prazo máximo da modalidade padrão passou a ser de até 85 parcelas mensais;
  • Débitos das contribuições da LC nº 110/2001 podem ser parcelados em até 60 meses;
  • Microempresas, empresas de pequeno porte, MEIs, Santas Casas e cooperativas podem obter parcelamentos de até 144 meses;
  • A transação tributária continua permitindo descontos e prazos diferenciados conforme a capacidade de pagamento do contribuinte;
  • As novas regras entraram em vigor na data da publicação da portaria.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) atualizou as regras para negociação de débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) inscritos em dívida ativa. As alterações foram promovidas pela Portaria PGFN/MF nº 2.281, de 30 de julho de 2026, que modificou dispositivos da Portaria PGFN/MF nº 2.093/2026.

Entre as principais mudanças está a ampliação do prazo máximo da modalidade padrão de parcelamento, proporcionando condições mais favoráveis para empregadores regularizarem suas pendências junto ao FGTS.

Parcelamento padrão passa para até 85 meses

Com a alteração promovida pela nova portaria, os débitos do FGTS inscritos em dívida ativa poderão ser parcelados em até 85 prestações mensais e sucessivas.

O novo limite substitui o prazo anteriormente previsto e amplia as possibilidades de regularização para empresas que possuem inscrições administradas pela PGFN.

Contribuições da LC nº 110/2001 possuem regra específica

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A Portaria também alterou o tratamento das contribuições sociais instituídas pelos artigos 1º e 2º da Lei Complementar nº 110/2001.

Nesses casos, os débitos inscritos em dívida ativa poderão ser parcelados em até 60 parcelas mensais, observando as regras do artigo 13-A da Lei nº 10.522/2002.

Condições especiais para pequenos negócios e entidades

Além do parcelamento convencional, permanecem disponíveis modalidades com condições diferenciadas para determinados contribuintes.

Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP), Microempreendedores Individuais (MEI), Santas Casas e cooperativas podem obter parcelamentos de até 144 meses, conforme os requisitos previstos na regulamentação da PGFN.

Transação tributária pode oferecer descontos

Os contribuintes também podem optar pela transação tributária para débitos do FGTS inscritos em dívida ativa.

Nessa modalidade, é possível obter descontos que podem chegar a 65% sobre determinados encargos, além de parcelamentos de até 120 meses, observados os critérios relacionados ao grau de recuperabilidade do crédito e à capacidade de pagamento do devedor.

Portaria entrou em vigor imediatamente

A Portaria PGFN/MF nº 2.281/2026 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, em 31 de julho de 2026.

As novas regras integram a política de negociação dos créditos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, buscando ampliar a regularização dos débitos do FGTS inscritos em dívida ativa.

Fonte

As informações desta matéria foram divulgadas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Portaria: Portaria PGFN/MF nº 2.281, de 30 de julho de 2026.