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- Lucro do FGTS será creditado automaticamente nas contas vinculadas dos trabalhadores;
- O valor não pode ser sacado imediatamente apenas por causa da distribuição do lucro;
- Caixa só libera o dinheiro nas hipóteses previstas em lei;
- Demissão sem justa causa, aposentadoria e compra de imóvel estão entre os casos mais comuns;
- Doenças graves, falecimento do titular e desastres naturais também permitem saque em situações específicas;
- Trabalhador pode consultar o crédito pelo aplicativo FGTS.
Os trabalhadores que possuíam saldo em contas vinculadas do FGTS em 31 de dezembro de 2025 receberão o crédito do lucro do Fundo diretamente em suas contas. Apesar do depósito automático realizado pela Caixa Econômica Federal, o valor não ficará disponível para saque imediato apenas em razão da distribuição do resultado positivo do Fundo.
O crédito passa a integrar o saldo da conta vinculada e continua sujeito às regras de movimentação previstas na legislação do FGTS.
Conselho Curador aprovou distribuição bilionária
O Conselho Curador do FGTS autorizou a distribuição de R$ 13,04 bilhões referentes ao resultado obtido em 2025. O montante corresponde a 89% do lucro do Fundo no período, que alcançou R$ 14,7 bilhões, e beneficiará aproximadamente 138,2 milhões de trabalhadores com saldo na data de referência.
Embora o crédito aumente o saldo disponível na conta, a liberação do dinheiro depende do enquadramento em uma das hipóteses legais de saque.
Quem tem direito ao lucro do FGTS
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Receberá o crédito quem possuía saldo positivo em uma ou mais contas vinculadas do FGTS em 31 de dezembro de 2025. Isso inclui contas de empregos anteriores, desde que apresentassem saldo nessa data.
O valor é proporcional ao saldo existente em cada conta. O índice divulgado representa um acréscimo aproximado de 1,87% sobre o saldo do trabalhador. Assim, quem tinha R$ 1 mil receberá cerca de R$ 18,68, enquanto um saldo de R$ 100 mil gera crédito aproximado de R$ 1.868,34.
A consulta pode ser feita pelo aplicativo FGTS ou pelo extrato da conta vinculada, onde o lançamento aparece como distribuição de resultados do Fundo.
Crédito não significa saque automático
Mesmo após o depósito do lucro, o trabalhador não pode retirar o dinheiro automaticamente. O recurso permanece vinculado às regras do FGTS e somente poderá ser movimentado quando ocorrer uma das situações autorizadas em lei.
Situações em que a Caixa libera o FGTS
1. Demissão sem justa causa
O trabalhador dispensado sem justa causa pode sacar integralmente o saldo da conta vinculada.
2. Rescisão por acordo
Na rescisão por acordo entre empregado e empregador, é possível movimentar parte do saldo do FGTS, conforme as regras específicas dessa modalidade.
3. Aposentadoria
O trabalhador aposentado pode solicitar a liberação dos valores acumulados no Fundo.
4. Compra da casa própria
Os recursos do FGTS podem ser utilizados na aquisição de imóvel residencial, amortização, liquidação ou pagamento de parte das prestações do financiamento habitacional, observadas as exigências do programa.
5. Doenças graves
A legislação autoriza o saque em casos de doenças graves previstas nas normas do FGTS, tanto do trabalhador quanto de seus dependentes.
6. Estágio terminal de doença grave
Também é permitida a liberação do saldo quando o trabalhador ou dependente estiver em estágio terminal decorrente de doença grave.
7. Falecimento do titular
Dependentes habilitados ou herdeiros podem solicitar o saque dos valores existentes na conta do trabalhador falecido.
8. Desastre natural
Moradores de áreas atingidas por desastres naturais reconhecidos pelo poder público podem ter acesso ao FGTS, desde que atendam aos critérios estabelecidos.
9. Três anos fora do regime do FGTS
Quem permanecer por três anos ininterruptos sem vínculo empregatício sujeito ao FGTS pode solicitar o saque da conta vinculada.
10. Término de contrato por prazo determinado
O encerramento de contratos temporários ou por prazo determinado pode autorizar a movimentação do saldo disponível.
11. Extinção da empresa
A extinção total ou parcial da empresa empregadora também está entre as hipóteses legais de saque do FGTS.
Saque-aniversário possui regras próprias
Além das hipóteses tradicionais, o trabalhador pode aderir ao saque-aniversário, modalidade que permite retirar anualmente uma parcela do saldo no mês de aniversário. Nessa opção, aplicam-se regras específicas e podem existir limitações em caso de demissão sem justa causa.
Empresas devem orientar os trabalhadores
A distribuição anual do lucro costuma gerar dúvidas sobre a disponibilidade imediata dos valores. Por isso, empresas e profissionais de departamento pessoal devem orientar os empregados sobre a diferença entre o crédito do lucro e as hipóteses legais de saque do FGTS.
O valor distribuído funciona como uma remuneração adicional sobre os recursos mantidos no Fundo, mas continua sujeito às regras de movimentação previstas na legislação do FGTS.
Escrito por Anderson Fernandes
Advogado | Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho
Atuação em direito do trabalho contencioso e consultivo, instrumentos coletivos e gestão de riscos trabalhistas
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