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- Trabalhadores nascidos em agosto já podem sacar o FGTS pelo saque-aniversário;
- Os valores ficarão disponíveis para retirada até 30 de outubro de 2026;
- A adesão à modalidade é opcional e pode ser feita pelo aplicativo do FGTS;
- Quem escolhe o saque-aniversário abre mão do saque integral em caso de demissão sem justa causa;
- O valor liberado varia conforme o saldo disponível nas contas do FGTS;
- A antecipação do saque continua permitida, seguindo as regras vigentes.
Os trabalhadores nascidos em agosto que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já podem retirar parte do saldo de suas contas a partir desta segunda-feira (3), conforme o cronograma divulgado pela Caixa Econômica Federal. Os recursos permanecerão disponíveis para saque até o dia 30 de outubro de 2026.
Também neste mês termina o prazo para os aniversariantes de junho efetuarem a retirada dos valores liberados, cujo período se encerra em 31 de agosto. Caso o trabalhador não realize o saque dentro do calendário estabelecido, o valor retorna automaticamente à conta do FGTS e somente poderá ser movimentado nas hipóteses previstas em lei.
Como funciona o saque-aniversário
O saque-aniversário é uma alternativa facultativa ao modelo tradicional do FGTS. Ao optar pela modalidade, o trabalhador passa a receber, todos os anos, uma parcela do saldo existente em suas contas vinculadas no mês de seu aniversário.
Em contrapartida, quem faz essa escolha deixa de sacar integralmente o saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa, preservando apenas o direito ao recebimento da multa rescisória de 40% paga pelo empregador.
Quem pode aderir
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Todos os trabalhadores que possuem saldo em contas ativas ou inativas do FGTS podem optar pelo saque-aniversário. A adesão pode ser realizada a qualquer momento por meio do aplicativo oficial do FGTS ou em uma agência da Caixa Econômica Federal.
Quem não manifesta interesse permanece automaticamente na modalidade saque-rescisão, que permite a retirada integral do saldo em situações de demissão sem justa causa, conforme as regras legais.
Embora a adesão produza efeitos imediatos, o retorno ao saque-rescisão exige o cumprimento de um período de carência. A mudança somente passa a valer no primeiro dia do 25º mês após a solicitação.
Como solicitar o saque
O procedimento pode ser realizado diretamente pelo aplicativo do FGTS, utilizando a conta Gov.br. Após acessar o sistema, basta selecionar a opção correspondente ao saque-aniversário, informar uma conta bancária de sua titularidade e confirmar a solicitação.
Também é possível retirar os valores presencialmente nas agências da Caixa, nas casas lotéricas e nos correspondentes Caixa Aqui, observadas as regras específicas de cada canal de atendimento.
Após a solicitação, o crédito costuma ser realizado conforme os prazos operacionais da instituição financeira.
Valor varia conforme o saldo
O montante liberado depende do saldo existente nas contas do FGTS. A legislação estabelece percentuais de saque que diminuem à medida que o saldo aumenta, sendo acrescidos de uma parcela fixa conforme cada faixa de valores.
Assim, trabalhadores com menor saldo podem retirar um percentual mais elevado, enquanto aqueles com valores maiores recebem uma alíquota menor acompanhada de uma parcela adicional.
O valor disponível pode ser consultado diretamente pelo aplicativo do FGTS, que apresenta automaticamente o cálculo de acordo com as regras vigentes da modalidade.
Antecipação do saque continua permitida
Quem aderiu ao saque-aniversário também pode contratar operações de crédito utilizando parcelas futuras como garantia, desde que a instituição financeira esteja habilitada para oferecer esse tipo de financiamento.
Desde novembro de 2025, novas regras passaram a valer para essas operações, incluindo a exigência de um prazo de 90 dias para autorizar que as instituições financeiras consultem o saldo do FGTS.
Até 31 de outubro de 2026, permanece autorizada a antecipação de até cinco parcelas anuais do saque-aniversário. A partir de novembro de 2026, esse limite será reduzido para três parcelas, além da aplicação de novas restrições previstas na regulamentação.
Calendário do saque-aniversário em 2026
| Mês de nascimento | Liberação | Prazo final |
|---|---|---|
| Janeiro | 2 de janeiro de 2026 | 31 de março de 2026 |
| Fevereiro | 2 de fevereiro de 2026 | 30 de abril de 2026 |
| Março | 2 de março de 2026 | 29 de maio de 2026 |
| Abril | 1º de abril de 2026 | 30 de junho de 2026 |
| Maio | 4 de maio de 2026 | 31 de julho de 2026 |
| Junho | 1º de junho de 2026 | 31 de agosto de 2026 |
| Julho | 1º de julho de 2026 | 30 de setembro de 2026 |
| Agosto | 3 de agosto de 2026 | 30 de outubro de 2026 |
| Setembro | 1º de setembro de 2026 | 30 de novembro de 2026 |
| Outubro | 1º de outubro de 2026 | 30 de dezembro de 2026 |
| Novembro | 2 de novembro de 2026 | 29 de janeiro de 2027 |
| Dezembro | 1º de dezembro de 2026 | 26 de fevereiro de 2027 |
Fonte
As informações desta matéria foram elaboradas com base no calendário oficial da Caixa Econômica Federal e nas regras vigentes do saque-aniversário do FGTS.
Escrito por Anderson Fernandes
Advogado | Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho
Atuação em direito do trabalho contencioso e consultivo, instrumentos coletivos e gestão de riscos trabalhistas
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