Resumo rápido
  • 169 entidades sindicais foram notificadas para atualizar os dados cadastrais no CNES;
  • Os mandatos das diretorias dessas entidades estão vencidos há mais de oito anos;
  • O prazo para regularização é de 180 dias, com término em 4 de janeiro de 2027;
  • O procedimento exige envio do requerimento pelo CNES e protocolo de documentos no SEI/MTE;
  • O descumprimento do prazo poderá resultar no cancelamento do registro sindical.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou edital notificando 169 entidades sindicais para promoverem a atualização dos dados de suas diretorias no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES). A medida alcança organizações cujos mandatos dos dirigentes estão vencidos há mais de oito anos.

As entidades terão o prazo de 180 dias para regularizar a situação cadastral. Caso a atualização não seja concluída dentro do período previsto, poderá ocorrer o cancelamento do registro sindical.

Verificação cadastral é realizada periodicamente

A convocação faz parte do procedimento periódico de conferência das informações constantes no CNES, previsto na Portaria MTE nº 3.472/2023. O levantamento é realizado duas vezes por ano, considerando os dados consolidados em 30 de junho e 31 de dezembro.

Com base nessa verificação, o Ministério identifica entidades que permanecem com informações desatualizadas, especialmente em relação aos mandatos das diretorias, e promove a notificação para regularização.

Atualização exige duas etapas obrigatórias

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Para manter o registro sindical ativo, as entidades notificadas deverão cumprir os requisitos estabelecidos nos artigos 41 e 42, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472/2023.

O procedimento envolve inicialmente a transmissão eletrônica do requerimento de atualização por meio do sistema do CNES. Em seguida, a documentação exigida deverá ser protocolada no Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Trabalho e Emprego (SEI/MTE).

Entre o envio do requerimento no CNES e o protocolo da documentação no SEI/MTE não poderá haver intervalo superior a 30 dias.

Prazo final termina em janeiro de 2027

Além do limite de 30 dias entre as etapas do procedimento, toda a regularização deverá ser concluída dentro do prazo geral de 180 dias previsto no edital.

O período para atualização encerra-se em 4 de janeiro de 2027. As entidades que não atenderem às exigências dentro desse prazo poderão ter o registro sindical cancelado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Orientações estão disponíveis na legislação

O MTE orienta que as entidades consultem o edital de notificação e a Portaria nº 3.472/2023 para verificar todos os requisitos, documentos necessários e procedimentos aplicáveis à atualização cadastral.

A manutenção dos dados atualizados no CNES é fundamental para preservar a regularidade do registro sindical e assegurar a representação formal da entidade perante os órgãos competentes.

Fonte

As informações desta matéria foram divulgadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).