Fonte: unsplash
- Empresas com 100 ou mais empregados devem atualizar informações entre 3 e 31 de agosto;
- O envio é feito exclusivamente pelo Portal Emprega Brasil;
- Os dados servirão de base para o 6º Relatório de Transparência Salarial;
- Devem ser informados critérios remuneratórios e políticas de diversidade;
- Também serão prestadas informações sobre ações de apoio à família e à parentalidade;
- A obrigação decorre da Lei nº 14.611/2023.
As empresas que possuem 100 ou mais empregados devem atualizar, entre os dias 3 e 31 de agosto, as informações necessárias para a elaboração do 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. A atualização é obrigatória e deve ser realizada exclusivamente por meio do Portal Emprega Brasil.
A medida atende às exigências da Lei nº 14.611/2023, que instituiu mecanismos para ampliar a transparência salarial e promover a igualdade de remuneração entre mulheres e homens.
Quais informações devem ser atualizadas?
Durante o período de atualização, os empregadores deverão informar dados relacionados aos critérios utilizados para definição da remuneração dos trabalhadores, bem como ações desenvolvidas para incentivar a diversidade no ambiente de trabalho.
Também deverão ser prestadas informações sobre iniciativas de apoio à família e à parentalidade adotadas pela empresa, elementos considerados na elaboração do relatório semestral.
Prazo termina em 31 de agosto
📖 Leia também: Fiscalização do trabalho: como empresas podem evitar autuações
O preenchimento deve ser realizado entre os dias 3 e 31 de agosto, exclusivamente na área destinada ao empregador no Portal Emprega Brasil. O Ministério do Trabalho e Emprego recomenda que as empresas não deixem a atualização para os últimos dias do prazo.
Relatório é obrigatório
As informações enviadas serão utilizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego para elaborar o 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, documento obrigatório para empresas enquadradas na legislação.
A divulgação periódica desses dados busca ampliar a transparência nas políticas remuneratórias e incentivar práticas voltadas à igualdade salarial e à redução de diferenças remuneratórias injustificadas.
Fonte
As informações desta matéria foram divulgadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Escrito por Anderson Fernandes
Advogado | Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho
Atuação em direito do trabalho contencioso e consultivo, instrumentos coletivos e gestão de riscos trabalhistas
Sobre o autor →🧮 Precisa calcular? Use as ferramentas gratuitas
Prazos processuais, correção monetária, salário líquido, rescisão trabalhista e muito mais — tudo em um só lugar, sem cadastro e 100% gratuito.