Resumo rápido
  • Empresas com 100 ou mais empregados devem atualizar informações entre 3 e 31 de agosto;
  • O envio é feito exclusivamente pelo Portal Emprega Brasil;
  • Os dados servirão de base para o 6º Relatório de Transparência Salarial;
  • Devem ser informados critérios remuneratórios e políticas de diversidade;
  • Também serão prestadas informações sobre ações de apoio à família e à parentalidade;
  • A obrigação decorre da Lei nº 14.611/2023.

As empresas que possuem 100 ou mais empregados devem atualizar, entre os dias 3 e 31 de agosto, as informações necessárias para a elaboração do 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. A atualização é obrigatória e deve ser realizada exclusivamente por meio do Portal Emprega Brasil.

A medida atende às exigências da Lei nº 14.611/2023, que instituiu mecanismos para ampliar a transparência salarial e promover a igualdade de remuneração entre mulheres e homens.

Quais informações devem ser atualizadas?

Durante o período de atualização, os empregadores deverão informar dados relacionados aos critérios utilizados para definição da remuneração dos trabalhadores, bem como ações desenvolvidas para incentivar a diversidade no ambiente de trabalho.

Também deverão ser prestadas informações sobre iniciativas de apoio à família e à parentalidade adotadas pela empresa, elementos considerados na elaboração do relatório semestral.

Prazo termina em 31 de agosto

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O preenchimento deve ser realizado entre os dias 3 e 31 de agosto, exclusivamente na área destinada ao empregador no Portal Emprega Brasil. O Ministério do Trabalho e Emprego recomenda que as empresas não deixem a atualização para os últimos dias do prazo.

Relatório é obrigatório

As informações enviadas serão utilizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego para elaborar o 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, documento obrigatório para empresas enquadradas na legislação.

A divulgação periódica desses dados busca ampliar a transparência nas políticas remuneratórias e incentivar práticas voltadas à igualdade salarial e à redução de diferenças remuneratórias injustificadas.

Fonte

As informações desta matéria foram divulgadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).