- A demissão sem justa causa garante o pacote mais completo de verbas rescisórias: saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias + 1/3, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego.
- O FGTS pode ser sacado integralmente, acrescido da multa rescisória de 40% calculada sobre os depósitos realizados durante o contrato.
- O prazo para pagamento das verbas é de 10 dias corridos a partir do término do contrato — o atraso gera multa de um salário em favor do empregado (art. 477, § 8º, da CLT).
- Para ter direito ao seguro-desemprego, é preciso cumprir o tempo mínimo de trabalho exigido — não basta ter sido demitido sem justa causa.
Ser dispensado sem justa causa é a modalidade de rescisão que assegura ao trabalhador o conjunto mais amplo de verbas rescisórias previstas na legislação. Se você acabou de receber a notícia ou quer se preparar para entender o que está previsto em lei, este artigo explica cada verba, como ela é calculada e o que você pode cobrar.
O que você recebe na demissão sem justa causa
A lei garante as seguintes verbas quando a empresa decide encerrar o contrato sem que você tenha cometido falta grave:
- Saldo de salário: os dias trabalhados no mês da demissão que ainda não foram pagos.
- Aviso prévio: mínimo de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano completo trabalhado, até o limite de 90 dias. Pode ser trabalhado (você continua na empresa) ou indenizado (a empresa paga sem que você precise comparecer).
- 13º proporcional: um doze avos do salário por mês trabalhado no ano, incluindo o mês do aviso prévio indenizado.
- Férias vencidas + 1/3: se você tinha férias não gozadas, recebe o valor integral mais o terço constitucional.
- Férias proporcionais + 1/3: proporcional ao período do ano corrente em que você trabalhou, incluindo o mês do aviso prévio indenizado.
- FGTS do período + multa de 40%: todo o saldo da sua conta do FGTS fica disponível para saque, acrescido de uma multa de 40% paga pela empresa sobre os depósitos realizados na conta vinculada durante o contrato.
- Seguro-desemprego: se você cumprir os requisitos mínimos de tempo trabalhado (veja abaixo).
Como é calculada a multa do FGTS
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A multa rescisória de 40% não incide sobre o saldo atual da conta — ela incide sobre os depósitos de FGTS realizados na conta vinculada do trabalhador durante a vigência do contrato de trabalho. Esse valor é pago diretamente pela empresa — não sai dos seus depósitos.
O aviso prévio proporcional
Desde a Lei 12.506/2011, o aviso prévio deixou de ser fixo em 30 dias para todos. A regra atual: 30 dias de base, mais 3 dias por ano completo de serviço, limitado a 90 dias. Um trabalhador com 5 anos de casa tem direito a 42 dias de aviso; com 10 anos, a 60 dias; com 20 anos ou mais, ao máximo de 90 dias.
Se o aviso for indenizado, o período conta como tempo de serviço — o contrato só termina oficialmente na data de projeção do aviso, e isso aumenta o 13º e as férias proporcionais da rescisão.
Prazo para receber: 10 dias corridos
O art. 477, § 6º, da CLT determina que todas as verbas rescisórias sejam pagas dentro de 10 dias corridos a partir do término do contrato de trabalho (ou do fim do aviso prévio, quando trabalhado). Se a empresa atrasar, você tem direito a receber uma multa equivalente ao seu último salário, prevista no art. 477, § 8º, da CLT.
Seguro-desemprego: quem tem direito
O seguro-desemprego é um benefício do governo federal, não da empresa. Para ter direito, você precisa ter sido demitido sem justa causa e cumprir os requisitos legais de tempo mínimo de trabalho e demais condições previstas na Lei nº 7.998/1990. A quantidade de parcelas varia conforme o histórico de solicitações e o período trabalhado antes da dispensa.
O valor das parcelas é atualizado periodicamente pelo governo federal e pode ser consultado no momento da solicitação do benefício. O pedido pode ser feito pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal gov.br.
O que você não pode perder de vista
- Confira o Termo de Rescisão (TRCT) antes de assinar — verifique se todas as verbas estão calculadas e se os valores batem com o seu salário e tempo de serviço.
- Exija a guia do seguro-desemprego e os documentos relacionados ao FGTS no momento da formalização da rescisão.
- O trabalhador pode ajuizar reclamação trabalhista em até 2 anos após o término do contrato, podendo cobrar, em regra, parcelas referentes aos últimos 5 anos do vínculo (prescrição quinquenal).
Escrito por Anderson Fernandes
Advogado | Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho
Atuação em direito do trabalho contencioso e consultivo, instrumentos coletivos e gestão de riscos trabalhistas
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