A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados recebeu um parecer favorável ao fim da escala de trabalho 6×1, apresentado pelo relator Paulo Azi (União-BA). O relator concluiu que não há impedimento constitucional para a tramitação das propostas de emenda à Constituição que visam reduzir a carga horária de trabalho semanal no Brasil.

As PECs em debate

Estão em análise duas Propostas de Emenda à Constituição: a PEC da deputada Erika Hilton (Psol-SP) e a do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG). Ambas preveem a adoção de uma carga semanal de quatro dias de trabalho e três dias de descanso, com limite de 36 horas semanais — redução significativa em relação às 44 horas semanais previstas no art. 7º, XIII, da Constituição Federal de 1988.

A Constituição atual não estabelece uma escala de trabalho específica, apenas impõe limite máximo de duração semanal. A escala 6×1 — seis dias trabalhados para um de descanso — não está prevista expressamente na Constituição, mas decorre de acordos coletivos em setores como comércio varejista, transporte e serviços contínuos.

O adiamento do voto na CCJ

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Os deputados Lucas Redecker (PSD-RS) e Bia Kicis (PL-DF) pediram vista conjunta, adiando a análise das propostas. Segundo eles, o texto do parecer só foi disponibilizado pelo relator na manhã da reunião, o que inviabilizaria uma análise adequada em tão curto espaço de tempo.

O adiamento foi uma das movimentações esperadas pelos setores que se opõem à redução de jornada, que argumentam impacto nas cadeias produtivas e nos custos trabalhistas das empresas, especialmente do varejo e da indústria de transformação.

Os argumentos do relator Paulo Azi

Em seu parecer, Paulo Azi destacou que o modelo atual da jornada de trabalho tem efeitos desproporcionais sobre as mulheres, os jovens e os mais pobres, comprometendo as oportunidades de qualificação profissional, de convivência familiar e de participação social. O relator também pontuou que países da OCDE que já adotaram jornadas mais curtas não registraram queda de produtividade — argumento que sustenta a viabilidade econômica da mudança.

O que diz a Constituição sobre a duração do trabalho

O art. 7º, XIII, da CF/88 estabelece a duração do trabalho normal em não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais. O inciso XIV prevê jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento. As PECs em análise propõem alterar justamente esses incisos, o que exige aprovação por maioria de três quintos dos membros de cada Casa do Congresso em dois turnos de votação (art. 60, § 2º, CF).

A Constituição veda a emenda em matéria tendente a abolir direitos e garantias individuais (cláusulas pétreas). Como a redução de jornada amplia direitos dos trabalhadores, não há obstáculo constitucional por esse ângulo — o que explica o parecer favorável à admissibilidade na CCJ.

Impactos trabalhistas da mudança para empregadores e trabalhadores

AspectoCenário atual (44h/sem)Proposta (36h/sem)
Horas semanais máximas44 horas36 horas
Dias de descanso mínimos1 por semana (DSR)3 por semana
Hora extra acima do limiteA partir da 45ª hora semanalA partir da 37ª hora semanal
Escala 6×1 no comércioPermitida por CCT/ACTVedada pelo novo texto constitucional
Impacto no custo de folhaBase atualEstimado em 8% a 15% de aumento (IBRE/FGV)

Próximos passos legislativos

Após a votação na CCJ da Câmara (ainda pendente por conta do pedido de vista), as PECs seguem para votação no Plenário da Câmara em dois turnos. Se aprovadas, seguem para o Senado Federal, também em dois turnos. Somente após esse processo — que pode levar meses — a emenda seria promulgada e entraria em vigor. Eventual período de vacatio legis para adaptação das empresas também pode ser previsto no texto final.

Perguntas frequentes

A redução de jornada afetaria os acordos coletivos já vigentes?

Sim. Se a emenda constitucional reduzir o limite máximo para 36 horas semanais, instrumentos coletivos (CCT e ACT) que preveem escalas 6×1 ou jornadas superiores a 36 horas passariam a ser inválidos nas cláusulas que contrariarem o novo texto constitucional. As empresas teriam que renegociar os acordos para adequá-los à nova norma constitucional.

A escala 6×1 seria proibida imediatamente após a aprovação da PEC?

Dependeria do texto final da emenda. Se houver período de vacatio legis ou de adaptação, as empresas teriam prazo para ajustar suas escalas. Sem esse período, a vedação seria imediata, podendo gerar obrigação de pagamento de horas extras para os dias que excederem o novo limite constitucional.

O trabalhador pode recusar a escala 6×1 hoje?

Não, enquanto a escala for prevista em acordo ou convenção coletiva válida e dentro dos limites constitucionais. A recusa unilateral pode ser considerada infração disciplinar. O trabalhador deve questionar a legalidade da escala por via sindical ou judicial, não pela recusa individual ao cumprimento.

Fonte

Câmara dos Deputados — CCJ, parecer do relator deputado Paulo Azi (União-BA).