A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados recebeu um parecer favorável ao fim da escala de trabalho 6×1, apresentado pelo relator Paulo Azi (União-BA). O relator concluiu que não há impedimento constitucional para a tramitação das propostas de emenda à Constituição que visam reduzir a carga horária de trabalho semanal no Brasil.
As PECs em debate
Estão em análise duas Propostas de Emenda à Constituição: a PEC da deputada Erika Hilton (Psol-SP) e a do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG). Ambas preveem a adoção de uma carga semanal de quatro dias de trabalho e três dias de descanso, com limite de 36 horas semanais — redução significativa em relação às 44 horas semanais previstas no art. 7º, XIII, da Constituição Federal de 1988.
A Constituição atual não estabelece uma escala de trabalho específica, apenas impõe limite máximo de duração semanal. A escala 6×1 — seis dias trabalhados para um de descanso — não está prevista expressamente na Constituição, mas decorre de acordos coletivos em setores como comércio varejista, transporte e serviços contínuos.
O adiamento do voto na CCJ
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Os deputados Lucas Redecker (PSD-RS) e Bia Kicis (PL-DF) pediram vista conjunta, adiando a análise das propostas. Segundo eles, o texto do parecer só foi disponibilizado pelo relator na manhã da reunião, o que inviabilizaria uma análise adequada em tão curto espaço de tempo.
O adiamento foi uma das movimentações esperadas pelos setores que se opõem à redução de jornada, que argumentam impacto nas cadeias produtivas e nos custos trabalhistas das empresas, especialmente do varejo e da indústria de transformação.
Os argumentos do relator Paulo Azi
Em seu parecer, Paulo Azi destacou que o modelo atual da jornada de trabalho tem efeitos desproporcionais sobre as mulheres, os jovens e os mais pobres, comprometendo as oportunidades de qualificação profissional, de convivência familiar e de participação social. O relator também pontuou que países da OCDE que já adotaram jornadas mais curtas não registraram queda de produtividade — argumento que sustenta a viabilidade econômica da mudança.
O que diz a Constituição sobre a duração do trabalho
O art. 7º, XIII, da CF/88 estabelece a duração do trabalho normal em não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais. O inciso XIV prevê jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento. As PECs em análise propõem alterar justamente esses incisos, o que exige aprovação por maioria de três quintos dos membros de cada Casa do Congresso em dois turnos de votação (art. 60, § 2º, CF).
A Constituição veda a emenda em matéria tendente a abolir direitos e garantias individuais (cláusulas pétreas). Como a redução de jornada amplia direitos dos trabalhadores, não há obstáculo constitucional por esse ângulo — o que explica o parecer favorável à admissibilidade na CCJ.
Impactos trabalhistas da mudança para empregadores e trabalhadores
| Aspecto | Cenário atual (44h/sem) | Proposta (36h/sem) |
|---|---|---|
| Horas semanais máximas | 44 horas | 36 horas |
| Dias de descanso mínimos | 1 por semana (DSR) | 3 por semana |
| Hora extra acima do limite | A partir da 45ª hora semanal | A partir da 37ª hora semanal |
| Escala 6×1 no comércio | Permitida por CCT/ACT | Vedada pelo novo texto constitucional |
| Impacto no custo de folha | Base atual | Estimado em 8% a 15% de aumento (IBRE/FGV) |
Próximos passos legislativos
Após a votação na CCJ da Câmara (ainda pendente por conta do pedido de vista), as PECs seguem para votação no Plenário da Câmara em dois turnos. Se aprovadas, seguem para o Senado Federal, também em dois turnos. Somente após esse processo — que pode levar meses — a emenda seria promulgada e entraria em vigor. Eventual período de vacatio legis para adaptação das empresas também pode ser previsto no texto final.
Perguntas frequentes
A redução de jornada afetaria os acordos coletivos já vigentes?
Sim. Se a emenda constitucional reduzir o limite máximo para 36 horas semanais, instrumentos coletivos (CCT e ACT) que preveem escalas 6×1 ou jornadas superiores a 36 horas passariam a ser inválidos nas cláusulas que contrariarem o novo texto constitucional. As empresas teriam que renegociar os acordos para adequá-los à nova norma constitucional.
A escala 6×1 seria proibida imediatamente após a aprovação da PEC?
Dependeria do texto final da emenda. Se houver período de vacatio legis ou de adaptação, as empresas teriam prazo para ajustar suas escalas. Sem esse período, a vedação seria imediata, podendo gerar obrigação de pagamento de horas extras para os dias que excederem o novo limite constitucional.
O trabalhador pode recusar a escala 6×1 hoje?
Não, enquanto a escala for prevista em acordo ou convenção coletiva válida e dentro dos limites constitucionais. A recusa unilateral pode ser considerada infração disciplinar. O trabalhador deve questionar a legalidade da escala por via sindical ou judicial, não pela recusa individual ao cumprimento.
Fonte
Câmara dos Deputados — CCJ, parecer do relator deputado Paulo Azi (União-BA).
Escrito por Anderson Fernandes
Advogado | Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho
Atuação em direito do trabalho contencioso e consultivo, instrumentos coletivos e gestão de riscos trabalhistas
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