- O jogo do Brasil será na segunda-feira (29), às 14h, durante o horário de expediente;
- A CLT não prevê folga, feriado ou dispensa automática em dias de jogos da Seleção;
- A liberação dos empregados depende da decisão da empresa ou de acordos internos;
- Faltas ou interrupções sem autorização podem resultar em descontos e medidas disciplinares;
- Empresas podem adotar banco de horas, compensação de jornada ou flexibilização do expediente;
- Especialistas recomendam formalizar previamente qualquer alteração na jornada de trabalho.
O Brasil entra em campo novamente na próxima segunda-feira (29), às 14h (horário de Brasília), pela Copa do Mundo de 2026. Como a partida será disputada durante o expediente de grande parte dos trabalhadores, surgem novamente dúvidas sobre a possibilidade de liberação para acompanhar o jogo.
Pela legislação trabalhista, não existe qualquer obrigação para que as empresas interrompam suas atividades em razão das partidas da Seleção Brasileira. Assim, salvo decisão do empregador, os empregados devem cumprir normalmente a jornada prevista.
CLT não prevê dispensa obrigatória
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não estabelece feriado, ponto facultativo ou qualquer hipótese de suspensão automática da jornada durante os jogos da Copa do Mundo.
Por esse motivo, cabe exclusivamente ao empregador decidir se haverá flexibilização do expediente, liberação parcial dos funcionários, alteração dos horários de trabalho ou manutenção integral das atividades.
Mesmo quando estados ou municípios decretam ponto facultativo, essa medida normalmente alcança apenas órgãos da administração pública, não sendo obrigatória para empresas privadas.
Empresa pode definir regras internas
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Cada organização possui liberdade para adotar a solução mais adequada à sua realidade operacional. Entre as alternativas mais utilizadas estão a antecipação do encerramento do expediente, ajustes de jornada, trabalho remoto, instalação de telões no ambiente de trabalho ou liberação durante o horário da partida.
Independentemente da medida escolhida, é recomendável que a empresa comunique previamente os empregados sobre as regras aplicáveis, evitando dúvidas e reduzindo riscos de conflitos trabalhistas.
Ausência sem autorização pode gerar penalidades
O empregado que deixar o posto de trabalho ou interromper suas atividades para assistir ao jogo sem autorização do empregador poderá sofrer as consequências previstas na legislação trabalhista.
Como os jogos da Copa do Mundo não são considerados feriados, a empresa pode efetuar o desconto das horas não trabalhadas e aplicar medidas disciplinares proporcionais à conduta praticada.
Dependendo da gravidade da situação e dos prejuízos causados à operação da empresa, principalmente em atividades essenciais ou funções estratégicas, poderão ser aplicadas advertências, suspensões e, em situações excepcionais, até mesmo a dispensa por justa causa, desde que observados os requisitos legais.
Empresa pode liberar os empregados
Quando a própria empresa opta por liberar os trabalhadores para acompanhar a partida, o período normalmente é tratado como uma liberalidade do empregador, sem descontos salariais ou aplicação de penalidades.
Outra possibilidade é estabelecer previamente a compensação das horas não trabalhadas, garantindo que o expediente seja cumprido posteriormente conforme as regras internas da empresa.
Banco de horas pode ser utilizado
Uma das alternativas mais adotadas pelas empresas é utilizar acordos de compensação de jornada ou banco de horas para recuperar o período destinado ao acompanhamento da partida.
Conforme a modalidade adotada, as horas poderão ser compensadas no mesmo dia, durante a semana ou dentro dos prazos previstos na legislação e nos acordos coletivos aplicáveis.
Essa solução permite conciliar o interesse dos trabalhadores em assistir ao jogo da Seleção Brasileira com a continuidade das atividades empresariais.
Home office também exige alinhamento
Para empregados que atuam em regime de teletrabalho, a flexibilização do expediente também depende da definição prévia da empresa.
O empregador pode estabelecer orientações sobre disponibilidade durante a partida, reorganização das atividades, cumprimento de metas e eventual compensação da jornada.
A comunicação antecipada dessas regras evita dúvidas e proporciona maior segurança jurídica para empregados e empregadores.
Planejamento reduz riscos trabalhistas
Para evitar conflitos, recomenda-se que empresas, departamentos de recursos humanos e escritórios de contabilidade formalizem previamente qualquer alteração na jornada durante os jogos da Copa do Mundo.
Medidas como banco de horas, compensação de jornada, flexibilização do expediente ou liberação dos empregados devem ser comunicadas de forma clara, assegurando transparência na relação de trabalho e reduzindo riscos de futuros questionamentos.
Fonte
As informações desta matéria foram elaboradas com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na legislação trabalhista vigente.
Escrito por Anderson Fernandes
Advogado | Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho
Atuação em direito do trabalho contencioso e consultivo, instrumentos coletivos e gestão de riscos trabalhistas
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