Fonte: unsplash
- Os direitos após a demissão dependem do tipo de desligamento: justa causa, pedido do empregado ou demissão sem justa causa;
- Benefícios como vale-alimentação e vale-refeição normalmente deixam de ser concedidos após o fim do contrato;
- Na demissão sem justa causa, o trabalhador recebe verbas como aviso prévio, 13º proporcional, FGTS e seguro-desemprego;
- O plano de saúde pode ser mantido em algumas situações, desde que o empregado assuma os custos;
- O vale-transporte é vinculado ao deslocamento para o trabalho e normalmente é encerrado após o desligamento;
- Benefícios concedidos por liberalidade da empresa podem seguir regras internas ou previstas em normas coletivas.
O encerramento do contrato de trabalho gera dúvidas sobre quais benefícios continuam disponíveis e quais deixam de existir imediatamente. A resposta depende principalmente da forma como ocorreu a rescisão: se houve demissão por justa causa, pedido de desligamento pelo empregado ou dispensa sem justa causa.
Embora alguns direitos estejam previstos diretamente na legislação trabalhista, muitos benefícios oferecidos pelas empresas seguem regras próprias, estabelecidas por políticas internas, contratos, regulamentos ou convenções coletivas de trabalho.
Benefícios na demissão por justa causa
A demissão por justa causa ocorre quando o empregado pratica uma falta grave prevista na legislação, como atos de indisciplina, insubordinação, abandono de emprego ou outras condutas que comprometam a relação de confiança com a empresa.
Nessa modalidade de desligamento, o trabalhador recebe apenas algumas parcelas rescisórias, como o saldo de salário referente aos dias efetivamente trabalhados e eventuais férias vencidas, quando existentes, acrescidas do terço constitucional.
Em relação aos benefícios, a regra geral é que aqueles vinculados ao contrato de trabalho sejam encerrados com o término da relação empregatícia. Assim, vantagens como vale-refeição, vale-alimentação e outros auxílios normalmente deixam de ser disponibilizados após a rescisão.
Pedido de demissão: quais benefícios permanecem?
📖 Leia também: Cálculo do vale-transporte: regras, exemplos e como fazer corretamente
Quando o próprio trabalhador decide encerrar o vínculo empregatício, as regras são semelhantes às aplicadas na justa causa em relação às verbas rescisórias, mas com algumas diferenças importantes.
O empregado que pede demissão tem direito ao saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com adicional de um terço e 13º salário proporcional. Entretanto, não recebe a multa de 40% do FGTS, não pode sacar o fundo de garantia e não tem direito ao seguro-desemprego.
Caso não cumpra o aviso prévio quando solicitado pela empresa, o empregador poderá realizar o desconto correspondente, salvo situações específicas previstas em acordo entre as partes.
Quanto aos benefícios, como vale-alimentação, vale-refeição e auxílios concedidos pela empresa, eles normalmente são encerrados ao final do contrato, observadas as regras internas ou coletivas aplicáveis.
Demissão sem justa causa garante mais direitos
Na dispensa sem justa causa, quando a empresa decide encerrar o contrato sem que o empregado tenha cometido falta grave, o trabalhador possui um conjunto maior de direitos.
Nessa situação, são devidos o saldo de salário, aviso prévio indenizado ou trabalhado, férias vencidas e proporcionais com acréscimo de um terço, 13º salário proporcional, saque do FGTS com pagamento da multa de 40% e possibilidade de recebimento do seguro-desemprego, desde que preenchidos os requisitos legais.
Já os benefícios oferecidos durante o contrato de trabalho precisam ser analisados individualmente, pois nem todos possuem previsão obrigatória na legislação.
Vale-alimentação e vale-refeição continuam após a demissão?
O vale-alimentação e o vale-refeição não possuem uma regra geral na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determinando como deve ocorrer o tratamento do saldo após o desligamento.
Por esse motivo, a empresa pode estabelecer critérios próprios, desde que respeite eventuais regras previstas em acordo ou convenção coletiva. Algumas organizações permitem que o trabalhador utilize os valores já carregados no cartão, enquanto outras adotam procedimentos de bloqueio ou devolução.
O importante é verificar a política interna da empresa e as normas coletivas aplicáveis ao contrato de trabalho.
O que acontece com o vale-transporte?
O vale-transporte possui uma finalidade específica: garantir o deslocamento do empregado entre sua residência e o local de trabalho.
Como esse benefício normalmente é concedido de forma antecipada, considerando os dias previstos de trabalho, não costuma existir pagamento adicional após a rescisão contratual.
Caso exista saldo remanescente no cartão de transporte, a situação pode depender das regras adotadas pela empresa ou pelo sistema responsável pelo benefício, já que o crédito não possui finalidade de remuneração, mas exclusivamente de custear o deslocamento profissional.
Plano de saúde pode ser mantido após a demissão?
Em determinadas situações, especialmente na demissão sem justa causa, o empregado pode ter o direito de permanecer no plano de saúde oferecido pela empresa, desde que assuma integralmente o pagamento das mensalidades.
A manutenção depende do cumprimento dos requisitos previstos na legislação aplicável e deve ser solicitada pelo trabalhador dentro do prazo adequado.
Durante o período de permanência, o ex-empregado passa a assumir os custos que antes eram pagos total ou parcialmente pelo empregador.
Outros benefícios deixam de existir automaticamente?
Auxílios como vale-cultura, benefícios relacionados ao trabalho remoto, programas internos de incentivo e outras vantagens oferecidas pela empresa podem ser encerrados com o fim do contrato.
Entretanto, é necessário avaliar se o benefício estava previsto em contrato individual, regulamento interno, acordo coletivo ou convenção coletiva, pois algumas regras podem garantir condições específicas para o trabalhador.
Empresa deve ter regras claras para evitar conflitos
A definição de critérios transparentes sobre concessão e encerramento de benefícios ajuda empresas a reduzir riscos trabalhistas e evita dúvidas durante os processos de desligamento.
Manter políticas internas atualizadas, comunicar corretamente os empregados e observar as normas coletivas aplicáveis são medidas importantes para garantir segurança jurídica na gestão dos benefícios.
FAQ – Benefícios após a demissão
O trabalhador perde o vale-alimentação após ser demitido?
Em regra, o benefício deixa de ser concedido com o fim do contrato. O uso de eventual saldo existente depende das regras da empresa e das normas aplicáveis.
O saldo do vale-refeição pode ser utilizado depois da demissão?
Não existe uma regra única para todos os casos. Algumas empresas permitem o uso do saldo já disponibilizado, enquanto outras adotam procedimentos diferentes.
O vale-transporte continua depois do desligamento?
Não. Como o benefício é destinado ao deslocamento para o trabalho, ele normalmente é encerrado com o término do vínculo empregatício.
É possível continuar usando o plano de saúde após a demissão?
Em algumas situações de demissão sem justa causa, o empregado pode permanecer no plano, desde que assuma o pagamento integral das mensalidades.
Todos os benefícios oferecidos pela empresa são obrigatórios?
Não. Alguns benefícios possuem previsão legal, como o vale-transporte, enquanto outros dependem de concessão da empresa ou de previsão em normas coletivas.
Fonte
Informações elaboradas com base na legislação trabalhista brasileira e normas aplicáveis aos benefícios concedidos aos trabalhadores.
Escrito por Anderson Fernandes
Advogado | Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho
Atuação em direito do trabalho contencioso e consultivo, instrumentos coletivos e gestão de riscos trabalhistas
Sobre o autor →🧮 Precisa calcular? Use as ferramentas gratuitas
Prazos processuais, correção monetária, salário líquido, rescisão trabalhista e muito mais — tudo em um só lugar, sem cadastro e 100% gratuito.