Resumo rápido
  • TRT-2 manteve indenização de R$ 10 mil a professora vítima de assédio eleitoral;
  • Trabalhadores eram pressionados a participar de comícios de candidatos em São Paulo;
  • Ausência nos eventos poderia gerar ameaças de dispensa e descontos salariais;
  • Testemunhas confirmaram convocações e participação de empregados em atos políticos;
  • Tribunal reconheceu violação à liberdade política e à dignidade da trabalhadora;
  • Decisão também confirmou rescisão indireta e pagamento das verbas rescisórias.

A 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a condenação de uma instituição educacional e, de forma subsidiária, do Município de São Paulo ao pagamento de R$ 10 mil por danos extrapatrimoniais a uma professora que sofreu assédio eleitoral no ambiente de trabalho. O colegiado entendeu que houve pressão indevida para participação em atos políticos, em afronta às garantias constitucionais de liberdade de consciência e pluralismo político.

Funcionários eram pressionados a participar de comícios

Segundo o processo, empregados da instituição eram convocados a comparecer a comícios de candidatos a vereador e a prefeito da capital paulista. A trabalhadora alegou que os profissionais que deixassem de participar ficariam “marcados”, poderiam ser dispensados e ainda sofrer descontos salariais. Em contrapartida, quem comparecesse receberia promessa de folgas.

A autora afirmou que as convocações ocorriam de maneira recorrente e criavam um ambiente de constrangimento entre os empregados.

Depoimentos confirmaram as convocações políticas

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Em audiência, testemunha indicada pela professora relatou ter participado de um dos comícios juntamente com a reclamante. Também afirmou ter ouvido colegas reclamando de descontos por não comparecerem aos eventos e informou que os convites eram estendidos até mesmo aos familiares dos trabalhadores.

A testemunha apresentada pela empregadora inicialmente negou a existência de convites para atos políticos. Contudo, após advertência judicial, admitiu que eles ocorriam. Posteriormente, ao ser confrontada com fotografia juntada aos autos em que aparecia ao lado de outros empregados em um evento político, reconheceu sua participação.

O representante da instituição também confirmou em depoimento que havia convites para reuniões políticas.

TRT considerou configurado o assédio eleitoral

Para o relator, desembargador Jorge Eduardo Assad, o conjunto de provas orais e documentais demonstrou que a instituição extrapolou os limites do poder diretivo ao tentar influenciar o posicionamento político de seus empregados.

O magistrado destacou que a Constituição Federal protege a liberdade de consciência, a liberdade política e o pluralismo ideológico como fundamentos do Estado Democrático de Direito. Assim, a utilização da relação de emprego para direcionar preferências eleitorais caracteriza ato ilícito e enseja reparação moral.

Violação atingiu a esfera da consciência individual

No acórdão, a Turma ressaltou que a conduta patronal violou o dever de respeito à dignidade da trabalhadora ao interferir em sua liberdade de orientação política. O tribunal entendeu que o ambiente laboral deve permanecer neutro em relação às escolhas ideológicas do empregado.

Segundo a decisão, a pressão para participação em atividades eleitorais atingiu diretamente a esfera íntima e a autodeterminação da professora, justificando a indenização por danos morais.

Rescisão indireta e verbas rescisórias foram mantidas

Além da indenização de R$ 10 mil, o TRT-2 confirmou o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho. Com isso, a professora terá direito às verbas rescisórias correspondentes à dispensa sem justa causa, inclusive à multa prevista no artigo 477 da CLT.

A condenação do Município de São Paulo foi mantida de forma subsidiária, permanecendo a instituição educacional como principal responsável pelo pagamento.

Decisão reforça proteção à liberdade política do empregado

O julgamento reforça o entendimento de que empregadores não podem utilizar sua posição hierárquica para constranger trabalhadores a apoiar candidatos, participar de campanhas eleitorais ou manifestar preferência política. A Justiça do Trabalho tem reconhecido que esse tipo de prática configura assédio eleitoral e viola direitos fundamentais do empregado.

Ainda cabe recurso da decisão.

Fonte e processo

As informações foram divulgadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2/SP).

Processo: 1000411-89.2025.5.02.0609.