Resumo rápido
  • TRT-SC autorizou trabalhador a indicar novas testemunhas após vazamento acidental de depoimento em audiência virtual;
  • O áudio do depoimento foi transmitido às testemunhas porque o notebook permaneceu conectado à sala virtual;
  • A 1ª Vara do Trabalho de São José havia impedido a oitiva e considerado perdida a prova oral;
  • A 3ª Turma entendeu que a quebra da incomunicabilidade não elimina o direito à produção de prova;
  • Foi declarada a nulidade parcial da audiência e determinada a reabertura da instrução;
  • As testemunhas que ouviram o depoimento continuam impedidas de depor, mas outras poderão ser indicadas.

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que um trabalhador poderá apresentar novas testemunhas depois que seu depoimento foi ouvido, de forma acidental, por pessoas que aguardavam na sala de espera de uma audiência virtual. O colegiado concluiu que a quebra da incomunicabilidade não autoriza a supressão do direito à produção de prova oral.

Com a decisão, o processo retornará à 1ª Vara do Trabalho de São José para reabertura da fase de instrução.

Depoimento foi retransmitido por notebook conectado

A ação foi proposta por um trabalhador contra uma cooperativa da área da saúde localizada em São José, na Grande Florianópolis. No dia da audiência virtual, ele acessou inicialmente a sala de espera por um notebook e, depois, entrou também pelo celular.

Ao utilizar o segundo dispositivo, porém, o autor não encerrou a conexão do notebook. O equipamento permaneceu conectado à plataforma e retransmitiu o áudio de seu depoimento às testemunhas indicadas por ele, que aguardavam para serem chamadas.

Primeira instância impediu a oitiva das testemunhas

📖 Leia também: TRT-SC confirma justa causa de motorista após acidente

Depois de perceber a transmissão do áudio, o juízo da 1ª Vara do Trabalho de São José considerou configurada a quebra da incomunicabilidade entre os depoentes. Com base nisso, impediu a oitiva das testemunhas e entendeu que o trabalhador havia perdido o direito de produzir prova oral naquela audiência.

A decisão levou o autor a recorrer ao TRT-SC, sustentando que a medida restringiu seu direito de defesa e comprometeu o contraditório.

TRT-SC reformou a decisão

O recurso foi analisado pelo desembargador José Ernesto Manzi, relator do caso na 3ª Turma. O magistrado reconheceu que a regra da incomunicabilidade busca preservar a espontaneidade dos depoimentos, mas destacou que a legislação não prevê, como consequência automática da violação, a perda definitiva do direito de apresentar testemunhas.

Segundo o relator, impedir totalmente a produção da prova oral afetaria o exercício da ampla defesa e do devido processo legal. Ele também observou que a falha operacional não pode ser atribuída exclusivamente à parte, já que o juízo possui mecanismos na plataforma digital para auxiliar na preservação da incomunicabilidade entre testemunhas.

Audiência será refeita parcialmente

Por unanimidade, a 3ª Turma declarou a nulidade parcial da audiência e determinou o retorno do processo à 1ª Vara do Trabalho de São José para reabertura da instrução processual.

As testemunhas que tiveram acesso ao depoimento continuam impedidas de prestar depoimento. Entretanto, o trabalhador poderá indicar outras pessoas para serem ouvidas na nova audiência.

Decisão reforça garantias do processo eletrônico

O entendimento do TRT-SC reforça que problemas técnicos ocorridos em audiências virtuais devem ser avaliados com cautela, especialmente quando podem comprometer o direito de defesa. A decisão sinaliza que a preservação da incomunicabilidade continua sendo importante, mas não pode resultar automaticamente na eliminação da possibilidade de produção de prova oral pela parte.

A cooperativa apresentou recurso contra a decisão do tribunal.

Fonte e processo

As informações desta matéria foram divulgadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC).

Processo: 0001190-70.2025.5.12.0031.