Fonte: unsplash
- TRT-MG confirmou rescisão indireta de empregado vítima de gordofobia e assédio moral;
- Supervisor fazia comentários ofensivos sobre o peso do trabalhador diante de colegas;
- Testemunhas relataram humilhações públicas e exclusão de atividades extras;
- Empresa foi responsabilizada pelos atos do superior hierárquico;
- Indenização por danos morais de R$ 20 mil foi mantida;
- Decisão já transitou em julgado e o processo está em execução.
A Justiça do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do contrato de um empregado de empresa pública que comprovou ter sofrido assédio moral praticado por seu supervisor. O caso envolveu comentários depreciativos sobre sua aparência física e condutas de retaliação no ambiente profissional, resultando também na manutenção de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil.
A decisão foi proferida pela Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), que acompanhou o voto da desembargadora Rosemary de Oliveira Pires Afonso e manteve integralmente a sentença da 5ª Vara do Trabalho de Contagem.
Trabalhador relatou humilhações relacionadas ao peso
O empregado atuava como agente de ação social e afirmou que era frequentemente alvo de comentários ofensivos feitos pelo supervisor, inclusive na presença de colegas de trabalho. Segundo ele, as manifestações tinham conteúdo gordofóbico e geravam constrangimento público.
O trabalhador também informou que, após reclamar de falhas no sistema de controle de ponto da empresa, passou a sofrer perseguição, sendo retirado da escala de participação em eventos extras de trabalho.
Empresa contestou acusações de assédio moral
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Em sua defesa, a empresa sustentou que não havia prova de conduta reiterada apta a caracterizar assédio moral. Alegou ainda que perícia técnica não identificou repercussões psíquicas decorrentes do trabalho e que os conflitos decorreriam de comportamento de insubordinação do empregado.
Apesar desses argumentos, o TRT-MG concluiu que o conjunto probatório confirmou a versão apresentada pelo trabalhador.
Testemunhas confirmaram comentários ofensivos
Uma das testemunhas relatou episódio ocorrido durante deslocamento para um evento de trabalho. Conforme o depoimento, o empregado comentou que seria necessário um colete novo, ocasião em que o supervisor respondeu, diante de outros colegas, que ele deveria emagrecer porque estava muito gordo.
Outra testemunha afirmou ter ouvido o supervisor dizer que o trabalhador estava acima do peso e que não havia uniforme novo adequado ao seu corpo. Também houve relato de que as humilhações ocorreram em mais de uma oportunidade, sempre em ambiente coletivo, causando constrangimento ao empregado.
Exclusão de atividades extras foi considerada retaliação
As testemunhas também confirmaram que o trabalhador deixou de ser convocado para eventos extras depois de questionar inconsistências no sistema de registro de jornada. Segundo os depoimentos, ele costumava indicar interesse nessas atividades, mas deixou de ser chamado após apresentar reclamações internas.
Mensagens juntadas ao processo demonstraram ainda que o empregado procurou os canais internos da empresa para relatar as ocorrências e que a própria instituição reconheceu tratar-se de acusações graves que precisariam ser apuradas.
TRT-MG reconheceu ambiente de trabalho hostil
Para a relatora, ficou demonstrado que o supervisor humilhava o empregado publicamente em razão de sua aparência física e o excluía de atividades profissionais como forma de represália. O colegiado entendeu que essas condutas configuraram ambiente de trabalho hostil e violaram direitos da personalidade do trabalhador.
A magistrada destacou que o empregador responde pelos atos praticados por seus prepostos e possui o dever constitucional de assegurar ambiente de trabalho seguro e psicologicamente saudável.
Rescisão indireta foi mantida com base na CLT
A decisão confirmou a rescisão indireta do contrato de trabalho com fundamento no artigo 483 da CLT, por tratamento com rigor excessivo e prática de ato lesivo à honra do empregado. Com isso, a empresa foi condenada ao pagamento das verbas rescisórias devidas como se a dispensa tivesse ocorrido sem justa causa.
Segundo o TRT-MG, a gravidade das condutas praticadas pelo supervisor tornou impossível a continuidade do vínculo empregatício.
Indenização de R$ 20 mil foi preservada
O colegiado também manteve a indenização por danos morais fixada em R$ 20 mil. Para a desembargadora, o valor atende aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, considerando a extensão do dano, a gravidade da ofensa e o caráter pedagógico da condenação.
Não cabe mais recurso da decisão. O processo encontra-se atualmente em fase de execução.
Fonte
As informações foram divulgadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG). O número do processo não foi informado.
Escrito por Anderson Fernandes
Advogado | Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho
Atuação em direito do trabalho contencioso e consultivo, instrumentos coletivos e gestão de riscos trabalhistas
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