Resumo rápido
  • TST manteve indenização de R$ 238 mil a líder de equipe vítima de assédio moral;
  • As ofensas tinham caráter xenofóbico e eram praticadas por um subordinado;
  • O trabalhador desenvolveu depressão grave relacionada ao ambiente de trabalho;
  • Testemunhas confirmaram insultos contra nordestinos e desrespeito à hierarquia;
  • A Toyota foi responsabilizada por não adotar medidas para impedir as agressões;
  • O agressor permaneceu na empresa, enquanto a vítima acabou demitida.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a condenação da Toyota do Brasil Ltda. ao pagamento de R$ 238 mil por danos morais a um líder de equipe que sofreu assédio moral com motivação xenofóbica dentro da empresa. O colegiado entendeu que a montadora tinha conhecimento das agressões praticadas por um subordinado e não adotou providências suficientes para impedir a continuidade da conduta.

Os fatos ocorreram na unidade da empresa em São Bernardo do Campo (SP), onde o trabalhador exercia função de liderança e passou a ser alvo constante de ofensas relacionadas à sua origem baiana.

Ofensas constantes comprometeram a saúde do trabalhador

Empregado da Toyota por cerca de duas décadas, o líder informou que os episódios de assédio se intensificaram em 2014, quando passou a coordenar uma equipe de melhoramento. Segundo o processo, um técnico em química se recusava a aceitar sua liderança e fazia ofensas frequentes.

Durante a ação judicial, foram apresentados laudos médicos e atestados emitidos por profissionais indicados pela própria empresa, demonstrando que o trabalhador desenvolveu depressão associada aos conflitos vivenciados no ambiente de trabalho. Também foi comprovado que ele registrou diversas reclamações internas ao longo de aproximadamente dois anos sem que a situação fosse solucionada.

Testemunhas relataram preconceito contra nordestinos

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Os depoimentos colhidos durante o processo confirmaram que o subordinado demonstrava resistência em cumprir ordens do líder e manifestava preconceito contra pessoas nordestinas e negras.

Segundo testemunhas, o agressor chamava o chefe de "rato" e afirmava que nordestinos não tinham capacidade para ocupar cargos de liderança, dizendo que ele próprio deveria exercer a função. Também foram relatados outros episódios envolvendo comentários discriminatórios direcionados a colegas de trabalho.

Perícia apontou relação entre assédio e depressão

As instâncias anteriores reconheceram que havia nexo entre o ambiente de trabalho e o quadro de depressão grave apresentado pelo empregado. A perícia médica concluiu que os problemas psicológicos estavam diretamente relacionados às agressões sofridas no exercício da função.

Durante uma das audiências do processo, o trabalhador apresentou intensa crise de ansiedade, precisando de atendimento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), fato que também reforçou a gravidade do seu estado de saúde.

Empresa não impediu a continuidade das agressões

Ao analisar o recurso, o ministro Mauricio Godinho Delgado destacou que a Toyota tinha conhecimento do assédio moral ascendente — situação em que o subordinado pratica atos ofensivos contra o superior hierárquico — e, mesmo assim, não conseguiu impedir que as agressões continuassem.

O magistrado ressaltou ainda que, após transferir o trabalhador para outro setor, a empresa optou por dispensá-lo, enquanto o empregado apontado como autor das ofensas permaneceu contratado.

Valor da indenização foi mantido

Para a Terceira Turma, o valor de R$ 238 mil é proporcional à gravidade das condutas, aos danos sofridos pelo trabalhador e à capacidade econômica da empresa. Por esse motivo, foi mantida integralmente a condenação fixada pelas instâncias anteriores.

O julgamento ocorreu por maioria de votos. O ministro Alberto Balazeiro ficou vencido ao defender a redução da indenização para R$ 130 mil, considerando parâmetros normalmente adotados em ações de assédio moral.

Fonte e processo

As informações desta matéria foram divulgadas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Processo: RR-1002736-56.2017.5.02.0467.