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- Quem deixa de contribuir ao INSS pode perder a qualidade de segurado e o acesso a benefícios;
- Em regra, a proteção previdenciária é mantida por até 12 meses, podendo haver prorrogação em situações específicas;
- Contribuintes facultativos preservam a cobertura por seis meses após a última contribuição;
- A perda da qualidade de segurado pode exigir novas contribuições para recuperar o direito a determinados benefícios;
- Contribuir regularmente também evita atrasos na aposentadoria;
- O Plano Simplificado permite recolhimento com alíquota reduzida para quem não exerce atividade remunerada.
Manter as contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em dia é fundamental para garantir o acesso aos benefícios previdenciários. Quem permanece muito tempo sem recolher contribuições pode perder a chamada qualidade de segurado, condição necessária para receber diversos benefícios oferecidos pela Previdência Social.
Mesmo quem está temporariamente sem trabalhar pode preservar essa proteção ao contribuir como segurado facultativo, evitando a interrupção da cobertura previdenciária.
Quanto tempo a qualidade de segurado é mantida?
De forma geral, o trabalhador que deixa de exercer atividade remunerada continua protegido pela Previdência Social por até 12 meses após a última contribuição ou após o encerramento de benefícios por incapacidade e do salário-maternidade.
Esse período pode ser ampliado em determinadas situações. O prazo é prorrogado por mais 12 meses para quem possui pelo menos 120 contribuições mensais sem perda da qualidade de segurado. Também pode haver nova prorrogação de 12 meses quando o segurado comprova o recebimento do seguro-desemprego ou possui registro no Sistema Nacional de Emprego (SINE).
Durante o recebimento de benefícios previdenciários, a qualidade de segurado também permanece preservada, exceto nos casos de auxílio-acidente e auxílio-suplementar.
Contribuinte facultativo possui regra própria
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Quem não exerce atividade remunerada, mas opta por contribuir como segurado facultativo, mantém a proteção previdenciária por seis meses após interromper os recolhimentos.
Também existem hipóteses específicas previstas na legislação, como para pessoas submetidas à segregação compulsória, segurados detidos ou reclusos e cidadãos que prestaram serviço militar obrigatório, cada uma com prazos próprios para manutenção da qualidade de segurado.
Perda da qualidade pode afetar benefícios
A perda da qualidade de segurado pode dificultar o acesso a benefícios que exigem carência mínima de contribuições.
No auxílio por incapacidade temporária, por exemplo, a legislação exige 12 contribuições mensais. Caso o trabalhador tenha perdido a qualidade de segurado, será necessário cumprir novamente parte da carência, realizando pelo menos seis novas contribuições, desde que, somadas às anteriores, totalizem as 12 exigidas.
Além disso, as contribuições precisam ser anteriores ao surgimento da incapacidade e a primeira contribuição deve ter sido recolhida dentro do prazo legal.
Salário-maternidade também possui regras específicas
Para contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, o salário-maternidade exige carência de dez contribuições mensais. Se houver perda da qualidade de segurada, será necessário cumprir novamente metade dessa carência, realizando cinco novas contribuições, desde que o total alcance as dez contribuições exigidas.
Já as trabalhadoras empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas não precisam cumprir carência para receber o benefício. Ainda assim, é indispensável manter a qualidade de segurada na data do fato gerador.
Contribuição facultativa evita a perda da proteção
Pessoas que estão sem emprego ou sem exercer atividade remunerada podem continuar vinculadas ao INSS por meio da contribuição facultativa.
Além da contribuição tradicional de 20% sobre o valor declarado, existe o Plano Simplificado, que permite recolher 11% sobre o salário mínimo. Essa modalidade garante acesso à maior parte dos benefícios previdenciários.
Entretanto, o recolhimento com alíquota reduzida não gera direito à aposentadoria por tempo de contribuição nem permite a emissão da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) para utilização em regimes próprios de previdência, salvo se houver posterior complementação das contribuições.
Contribuições também influenciam a aposentadoria
Outro aspecto importante é que apenas os períodos efetivamente contribuídos são considerados no cálculo do tempo necessário para a aposentadoria. Assim, longos intervalos sem recolhimentos podem adiar a concessão do benefício.
Quem contribuiu pelo Plano Simplificado e posteriormente desejar utilizar esse período para aposentadoria por tempo de contribuição ou para averbação em regime próprio deverá complementar a diferença entre a alíquota reduzida e a alíquota integral de 20%.
Manter o cadastro previdenciário atualizado evita prejuízos
Especialistas recomendam que os segurados acompanhem regularmente sua situação previdenciária e mantenham as contribuições em dia sempre que possível. Essa medida reduz o risco de perda da qualidade de segurado, preserva o direito aos benefícios e evita atrasos no planejamento da aposentadoria.
Fonte
As informações desta matéria foram divulgadas pelo Ministério da Previdência Social (MPS).
Escrito por Anderson Fernandes
Advogado | Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho
Atuação em direito do trabalho contencioso e consultivo, instrumentos coletivos e gestão de riscos trabalhistas
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