Resumo rápido
  • O atestado emitido por cirurgião-dentista pode justificar faltas ao trabalho;
  • A validade depende de o afastamento estar relacionado à saúde bucal;
  • O documento deve conter os requisitos formais exigidos pela legislação;
  • Declaração de comparecimento não possui a mesma finalidade do atestado;
  • Empresas podem estabelecer regras para entrega dos documentos, sem restringir direitos legais;
  • Conhecer as normas evita conflitos entre empregadores e trabalhadores.

Quando um trabalhador precisa faltar ao serviço em razão de um tratamento odontológico, uma dúvida frequente surge tanto para empregados quanto para empregadores: o atestado emitido por um dentista possui validade para justificar a ausência?

A resposta é sim. A legislação brasileira reconhece a competência do cirurgião-dentista para emitir atestados relacionados à sua área de atuação. Dessa forma, desde que o afastamento decorra de um problema odontológico e o documento esteja devidamente preenchido, a falta poderá ser justificada.

O que diz a legislação?

A Lei nº 5.081/1966, que regulamenta o exercício da odontologia no Brasil, estabelece que o cirurgião-dentista pode atestar o estado de saúde do paciente dentro dos limites de sua atividade profissional. Isso inclui a emissão de atestados destinados à justificativa de ausência no trabalho.

Assim, o profissional possui respaldo legal para recomendar o afastamento quando verificar que o paciente não reúne condições de exercer suas atividades laborais em razão de um procedimento odontológico ou de uma enfermidade relacionada à saúde bucal.

Em quais situações o atestado odontológico é aceito?

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O documento pode ser utilizado para justificar faltas decorrentes de diversas situações envolvendo a saúde bucal, como extrações dentárias, cirurgias, tratamentos mais complexos, infecções, dores intensas, abscessos, traumas ou qualquer outra condição que impeça temporariamente o exercício das atividades profissionais.

O período de afastamento deve ser definido pelo próprio cirurgião-dentista, levando em consideração a necessidade clínica de recuperação do paciente.

O dentista pode emitir atestado para qualquer problema de saúde?

Não. A competência do cirurgião-dentista está limitada às situações relacionadas à odontologia.

Caso o trabalhador esteja incapacitado por uma doença ou lesão sem relação com a saúde bucal, como problemas ortopédicos, doenças respiratórias ou outras enfermidades, o documento deverá ser emitido por um médico habilitado.

Essa limitação decorre das atribuições legais de cada profissão da área da saúde.

A empresa é obrigada a aceitar o atestado?

Quando emitido por um cirurgião-dentista regularmente inscrito no Conselho Regional de Odontologia (CRO) e relacionado à sua área de atuação, o atestado possui validade para justificar a ausência do empregado.

Para isso, o documento deve apresentar informações essenciais, como identificação do paciente, identificação do profissional, assinatura, número de inscrição no CRO, data de emissão e o período de afastamento recomendado, quando necessário.

Empresas podem adotar procedimentos internos para recebimento dos documentos, como definição de prazos para entrega ou encaminhamento ao setor de Recursos Humanos, desde que essas exigências não contrariem a legislação ou instrumentos coletivos aplicáveis.

Atestado e declaração de comparecimento não são a mesma coisa

Outro ponto que costuma gerar dúvidas é a diferença entre o atestado odontológico e a declaração de comparecimento.

O atestado é utilizado quando o profissional entende que o paciente necessita de afastamento das atividades em razão de seu estado de saúde.

Já a declaração de comparecimento apenas comprova que o trabalhador esteve presente em uma consulta ou procedimento em determinado horário. Ela não significa, necessariamente, que havia necessidade de afastamento do trabalho durante toda a jornada.

Por esse motivo, a declaração pode produzir efeitos diferentes do atestado, dependendo das regras previstas na empresa ou em convenção coletiva de trabalho.

Cuidados importantes para o trabalhador

Após receber o atestado, o empregado deve observar as regras estabelecidas pelo empregador para sua apresentação, entregando o documento dentro do prazo previsto e mantendo uma cópia para eventual necessidade.

Também é recomendável conferir se todas as informações obrigatórias foram preenchidas corretamente pelo profissional responsável.

O uso de documentos falsificados ou emitidos de forma irregular pode resultar em medidas disciplinares, além de consequências civis, administrativas e criminais.

Orientações para empresas e profissionais de RH

Os setores de Recursos Humanos e os profissionais responsáveis pela administração de pessoal devem analisar os atestados odontológicos observando tanto os aspectos formais quanto a competência do profissional que os emitiu.

Recusar um documento regularmente emitido por cirurgião-dentista habilitado, quando relacionado à sua área de atuação, pode gerar questionamentos e até conflitos trabalhistas.

Da mesma forma, estabelecer procedimentos claros para recebimento, conferência e arquivamento dos atestados contribui para maior segurança jurídica e reduz riscos na gestão de afastamentos.

Conhecimento da legislação evita conflitos

A correta compreensão das regras aplicáveis aos atestados odontológicos beneficia empregados e empregadores. Enquanto o trabalhador assegura seu direito de justificar a ausência quando necessário, a empresa consegue realizar uma gestão mais segura dos afastamentos, evitando descontos indevidos e reduzindo o risco de futuras demandas trabalhistas.

Fonte

As informações desta matéria foram elaboradas com base na Lei nº 5.081/1966, que regulamenta o exercício da odontologia no Brasil, e na legislação trabalhista aplicável.