Resumo rápido
  • O uso de inteligência artificial no trabalho levanta dúvidas sobre a titularidade das criações;
  • A legislação brasileira exige autoria humana para o reconhecimento de direitos autorais;
  • Conteúdos produzidos durante a jornada e para a empresa tendem a integrar seu patrimônio;
  • Criações feitas fora do expediente e sem recursos do empregador podem permanecer com o trabalhador;
  • Contratos devem disciplinar o uso de IA, confidencialidade e propriedade intelectual;
  • O tema ainda depende de regulamentação específica e evolução da jurisprudência.

Ferramentas de inteligência artificial generativa, como ChatGPT, Gemini, Copilot e Midjourney, passaram a fazer parte da rotina de inúmeras profissões. Redatores, advogados, programadores, designers e profissionais de diversas áreas utilizam essas tecnologias para acelerar tarefas, desenvolver ideias e aumentar a produtividade.

Com essa transformação, surge uma dúvida importante: quando um empregado cria textos, imagens, códigos ou outros materiais utilizando inteligência artificial durante o trabalho, quem é o verdadeiro titular desse conteúdo? A resposta depende da legislação de direitos autorais, das regras do contrato de trabalho e das circunstâncias em que a criação foi realizada.

A legislação exige participação humana

A Lei nº 9.610/1998, conhecida como Lei de Direitos Autorais, estabelece que apenas pessoas físicas podem ser consideradas autoras de obras intelectuais. Em outras palavras, a inteligência artificial não possui personalidade jurídica nem pode ser titular de direitos autorais.

Por esse motivo, conteúdos produzidos exclusivamente pela IA, sem qualquer contribuição criativa relevante de uma pessoa, ainda enfrentam incertezas quanto à proteção jurídica. Como o ordenamento brasileiro não possui norma específica sobre o tema, cada situação pode exigir análise individual.

Quando a IA funciona apenas como ferramenta

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Na maioria das atividades profissionais, entretanto, a inteligência artificial atua apenas como instrumento de apoio. O usuário define comandos, seleciona informações, revisa o resultado, altera trechos e imprime seu próprio estilo ao conteúdo final.

Nessas situações, a criação pode receber proteção autoral porque existe efetiva participação intelectual humana. A criatividade não está apenas na redação do texto ou na elaboração da imagem, mas também nas escolhas realizadas durante todo o processo de criação.

Assim, o simples uso de IA não elimina a autoria. O fator decisivo é a existência de contribuição criativa significativa por parte da pessoa que utilizou a ferramenta.

Quem fica com os direitos quando a criação ocorre no trabalho?

No âmbito das relações de emprego, prevalece um entendimento consolidado: obras produzidas durante o exercício das funções contratadas, utilizando recursos da empresa e destinadas às suas atividades econômicas, normalmente pertencem ao empregador quanto aos direitos patrimoniais.

Esse entendimento decorre da interpretação conjunta da legislação trabalhista e dos princípios do direito autoral, considerando que o empregado desenvolve sua atividade em benefício da empresa e recebe remuneração por isso.

Na prática, um profissional contratado para produzir conteúdo institucional, campanhas publicitárias, pareceres jurídicos ou softwares dificilmente poderá reivindicar a exploração econômica dessas criações, ainda que tenha utilizado inteligência artificial durante sua elaboração.

O uso da IA fora da jornada muda a situação?

O cenário pode ser diferente quando a criação acontece fora do horário de trabalho, sem utilização de equipamentos, licenças ou assinaturas fornecidas pelo empregador.

Nessas hipóteses, especialmente quando o material é desenvolvido por iniciativa própria e sem vínculo com as atividades contratadas, há fundamentos para sustentar que os direitos patrimoniais permanecem com o trabalhador, salvo previsão contratual em sentido diverso.

Por esse motivo, contratos que estabelecem regras claras sobre propriedade intelectual ganham importância cada vez maior.

Existe direito a pagamento adicional?

Como regra, não. Se a produção faz parte das atribuições do empregado e ocorre durante a execução do contrato de trabalho, a remuneração prevista no salário normalmente engloba essa atividade.

A situação pode ser diferente quando houver previsão expressa de participação financeira, pagamento de royalties, programas internos de incentivo ou outras formas de remuneração negociadas entre as partes.

Também permanecem preservados, quando cabíveis, os chamados direitos morais do autor, como o reconhecimento da autoria, embora os direitos de exploração econômica pertençam ao empregador em muitas situações.

Questões que merecem atenção nos contratos

O crescimento do uso de inteligência artificial recomenda que empresas adotem políticas internas específicas e revisem seus contratos de trabalho.

Entre os principais pontos que podem ser disciplinados estão:

  • titularidade dos conteúdos produzidos com auxílio de IA;
  • ferramentas autorizadas para uso profissional;
  • proibição de inserir dados confidenciais em plataformas públicas;
  • responsabilidade por eventuais violações de direitos autorais de terceiros;
  • regras sobre reconhecimento de autoria quando aplicável.

Essas definições reduzem riscos jurídicos tanto para empresas quanto para trabalhadores.

O que pode mudar nos próximos anos

O Brasil ainda discute um marco regulatório específico para inteligência artificial. O Projeto de Lei nº 2.338/2023 pretende estabelecer diretrizes para o desenvolvimento e utilização dessas tecnologias, inclusive tratando de transparência, responsabilidade e proteção de direitos autorais.

Embora o texto ainda esteja em tramitação, a expectativa é que futuras regras tragam maior segurança jurídica para definir a titularidade de obras produzidas com IA, os limites do uso de conteúdos protegidos e os direitos dos profissionais envolvidos.

Exemplos práticos

Campanha publicitária: um redator utiliza o ChatGPT durante o expediente para elaborar campanhas comerciais, revisando integralmente o material antes da entrega. Em regra, os direitos patrimoniais pertencem à empresa.

Projeto pessoal: um advogado desenvolve, em casa, utilizando sua própria assinatura de IA, um livro digital com modelos de petições para comercialização. Nessa hipótese, a titularidade tende a permanecer com o próprio autor.

Uso indevido de obras anteriores: caso uma empresa utilize textos produzidos pelo empregado antes de sua contratação para treinar sistemas internos de IA sem autorização, poderá haver discussão sobre violação de direitos autorais e eventual indenização.

Conclusão

De modo geral, conteúdos desenvolvidos com auxílio de inteligência artificial durante a jornada de trabalho, dentro das atividades contratadas e utilizando recursos disponibilizados pelo empregador, costumam integrar o patrimônio da empresa quanto aos direitos de exploração econômica.

Por outro lado, criações independentes, produzidas fora do contrato de trabalho e sem utilização da estrutura empresarial, podem permanecer sob a titularidade do próprio trabalhador. Como a regulamentação brasileira sobre inteligência artificial ainda está em evolução, a melhor forma de evitar conflitos continua sendo a elaboração de contratos claros e políticas internas bem definidas sobre o uso dessas ferramentas.

Fonte

Conteúdo elaborado com base na Lei nº 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais), na Lei nº 9.609/1998 (Lei do Software), na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e no Projeto de Lei nº 2.338/2023, em tramitação no Congresso Nacional.