Fonte: unsplash
- Brasil registrou 6,4 milhões de acidentes de trabalho entre 2016 e 2025;
- Foram contabilizadas 27.486 mortes no período de dez anos;
- Em 2025 houve recorde histórico, com 806.011 acidentes e 3.644 óbitos;
- Setor de saúde liderou em número de acidentes;
- Transporte rodoviário apresentou o maior número de mortes;
- MTE, MPT e Justiça do Trabalho reforçam a importância da prevenção e da fiscalização.
Milhões de trabalhadores brasileiros deixam suas casas diariamente esperando retornar em segurança, mas os acidentes de trabalho continuam representando um grave problema social e econômico no país. Dados divulgados pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), mostram que o Brasil alcançou em 2025 o maior número de acidentes e mortes ocupacionais da série histórica.
No ano passado foram registrados 806.011 acidentes de trabalho e 3.644 óbitos. Considerando o período de 2016 a 2025, o país acumulou cerca de 6,4 milhões de acidentes e 27.486 mortes relacionadas ao trabalho.
Saúde lidera acidentes e transporte concentra mortes
O levantamento aponta que o setor de saúde foi o que mais registrou acidentes, com aproximadamente 633 mil ocorrências em dez anos. O número evidencia o impacto das jornadas intensas, da sobrecarga e das condições de trabalho enfrentadas por profissionais responsáveis pelo atendimento da população.
Já o transporte rodoviário aparece no topo do ranking de mortes, com 2.601 óbitos no mesmo período, média superior a 260 trabalhadores mortos por ano nas estradas brasileiras.
Os dados foram divulgados no contexto do Dia Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho, celebrado em 27 de julho, data dedicada à conscientização sobre saúde e segurança ocupacional.
Prevenção é apontada como prioridade
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O diretor de Segurança e Saúde no Trabalho do MTE, Alexandre Scarpelli, afirmou que os números demonstram a necessidade de ampliar a cultura preventiva no país. Segundo ele, a redução de acidentes depende da atuação conjunta do poder público, empregadores e trabalhadores.
Planejamento adequado das atividades, capacitação contínua, manutenção dos equipamentos e uso correto dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) estão entre as medidas consideradas essenciais para evitar acidentes.
Para especialistas em saúde e segurança do trabalho, prevenir não significa apenas cumprir formalmente as normas regulamentadoras, mas criar ambientes de trabalho capazes de reduzir efetivamente os riscos.
MPT critica prevenção apenas após acidentes
O procurador do trabalho André Magalhães Pessoa, vice-coordenador nacional adjunto da Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho e da Saúde do Trabalhador (CODEMAT), observou que parte das empresas já incorporou a segurança como elemento estratégico da gestão.
Contudo, ele ressalta que essa postura ainda é minoritária. Em muitos casos, as adequações ocorrem apenas depois de acidentes, denúncias, fiscalizações ou medidas judiciais e extrajudiciais adotadas pelo Ministério Público do Trabalho.
Segundo o procurador, a prevenção não pode ser reduzida ao simples fornecimento de EPIs ou à transferência da responsabilidade ao empregado.
Fiscalização pode interditar atividades de risco
Quando há falhas em máquinas, exposição a riscos graves ou descumprimento das Normas Regulamentadoras, a Inspeção do Trabalho pode ser acionada para investigar a situação. A fiscalização verifica as condições de segurança, analisa documentos e pode aplicar medidas administrativas previstas na legislação.
O Ministério Público do Trabalho também pode atuar quando o problema possui repercussão coletiva ou ameaça outros trabalhadores. Nesses casos, o órgão pode instaurar investigação, requisitar documentos, ouvir envolvidos, firmar Termo de Ajuste de Conduta (TAC) ou ajuizar ação civil pública.
Em situações urgentes, o MPT pode requerer a paralisação de máquinas, setores ou estabelecimentos até que o risco seja eliminado.
Caso julgado pelo TST ilustra consequências graves
Um exemplo citado pela Justiça do Trabalho envolve decisão da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho que condenou uma empresa atacadista a indenizar um mecânico que caiu de uma altura de 12 metros após a gaiola em que trabalhava se desprender de uma empilhadeira.
O trabalhador alertou sobre a falta de travamento adequado do equipamento, mas o serviço prosseguiu. A queda resultou em 16 cirurgias, sequelas permanentes e dores crônicas.
O caso reforça a importância do correto acoplamento de equipamentos e da observância rigorosa dos procedimentos de segurança.
Direito de recusa foi reforçado pela NR-1
A atualização da Norma Regulamentadora nº 1, em vigor desde maio de 2025, assegura ao trabalhador o direito de interromper suas atividades quando identificar risco grave e iminente à vida ou à saúde, devendo comunicar imediatamente o superior hierárquico.
A norma estabelece ainda que o empregador não pode exigir o retorno à atividade antes da adoção das medidas corretivas necessárias, nem aplicar consequências injustificadas ao empregado pela interrupção.
Para o MPT, trata-se de um mecanismo de proteção à vida, e não de uma recusa arbitrária ao trabalho.
Responsabilidade é compartilhada
Especialistas destacam que a segurança depende tanto da empresa quanto do trabalhador. O técnico em segurança do trabalho Sérgio Rezende afirma que o uso correto dos EPIs é indispensável, mas precisa estar integrado a planejamento, supervisão, gestão de riscos e treinamento permanente.
Outro julgamento mencionado pelo TST envolveu a morte de um soldador que retirou voluntariamente o cinto de segurança enquanto trabalhava em altura, apesar de ter recebido treinamento e equipamentos adequados. A Justiça concluiu que houve assunção consciente do risco pelo empregado.
O episódio demonstra que a prevenção exige comprometimento de todos os envolvidos no ambiente laboral.
Programa Trabalho Seguro busca reduzir acidentes
A Justiça do Trabalho mantém o Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho (Programa Trabalho Seguro), desenvolvido em parceria com instituições públicas e privadas para promover saúde ocupacional, prevenir acidentes e fortalecer a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho.
Entre as medidas consideradas estratégicas estão o fortalecimento das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPAs), a valorização de canais internos de denúncia de riscos, a participação sindical e a atuação efetiva da fiscalização trabalhista.
As instituições envolvidas sustentam que a combinação dessas ações é fundamental para reduzir o número de acidentes e preservar vidas nos ambientes de trabalho brasileiros.
Fonte
As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social do Tribunal Superior do Trabalho (TST), com dados da Secretaria de Inspeção do Trabalho do MTE e informações da Secom/TRT-SC.
Escrito por Anderson Fernandes
Advogado | Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho
Atuação em direito do trabalho contencioso e consultivo, instrumentos coletivos e gestão de riscos trabalhistas
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