O que é o S-2299

O S-2299 — Desligamento é o evento do eSocial que comunica ao governo o encerramento do vínculo empregatício. Ele substitui a homologação presencial no sindicato (extinta para contratos acima de 1 ano pela Reforma Trabalhista de 2017) e é pré-requisito para a movimentação do FGTS pelo empregado, para o seguro-desemprego e para a emissão do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) pelo sistema.

Prazo de envio

O S-2299 deve ser transmitido até o 10º dia após a data do desligamento, nos termos da Resolução do Comitê Gestor do eSocial. O não cumprimento do prazo impede que o empregado movimente o FGTS e pode gerar autuação pela Receita Federal.

Atenção: quando o desligamento ocorre com aviso prévio indenizado, a data do desligamento para fins do S-2299 é a data fim do aviso prévio (mesmo que o empregado não trabalhe durante o período), não a data da comunicação da dispensa.

Campos obrigatórios e principais informações

  • dtDeslig: data do desligamento (fim do aviso prévio, se indenizado);
  • mtvDeslig: motivo do desligamento — código do CAGED. Os mais usados: 01 (dispensa sem justa causa), 02 (dispensa com justa causa pelo empregador), 03 (rescisão por parte do empregado — pedido de demissão), 04 (término de contrato por prazo determinado), 10 (rescisão indireta);
  • tpAvPrv: tipo de aviso prévio — 1 (indenizado pelo empregador), 2 (trabalhado pelo empregado), 3 (indenizado pelo empregado);
  • dtProjFimAv: data projetada para o fim do aviso (obrigatória quando há aviso prévio);
  • Verbas rescisórias: informadas no S-1200 (remuneração) do mês da rescisão, com as rubricas específicas de rescisão.

Integração com o FGTS Digital

Desde fevereiro de 2024, o FGTS Digital substituiu o SEFIP/GFIP para o recolhimento do FGTS. O S-2299 alimenta automaticamente o FGTS Digital com as informações de desligamento. O empregador deve:

  • Transmitir o S-2299 dentro do prazo;
  • Verificar no FGTS Digital se o débito de rescisão foi gerado corretamente (FGTS do mês + FGTS do aviso prévio indenizado + multa de 40% ou 20%);
  • Realizar o pagamento até a data de vencimento gerada pelo sistema — o prazo é o décimo dia após o desligamento.

Erros mais comuns e como evitar

  • Data de desligamento incorreta: usar a data da comunicação da dispensa em vez da data do fim do aviso prévio gera inconsistência no FGTS Digital;
  • Motivo de rescisão errado: usar código incorreto impede o empregado de sacar o FGTS ou requerer seguro-desemprego;
  • Não informar o tipo de aviso prévio: campo tpAvPrv é obrigatório quando há aviso — sua omissão causa rejeição do evento;
  • Retificação fora do prazo: após 10 dias do desligamento, a retificação do S-2299 pode exigir contato com a Receita Federal e pode impactar o acesso do empregado ao FGTS;
  • Não encerrar o vínculo no S-2299 antes de admitir outro empregado no mesmo CPF: o sistema rejeita S-2200 de novo vínculo se o anterior não foi encerrado.

Impacto prático para o DP

O S-2299 é um dos eventos mais críticos do eSocial porque impacta diretamente os direitos do trabalhador (saque do FGTS e seguro-desemprego). O DP deve criar um checklist de desligamento que inclua: (1) confirmação do motivo da rescisão com o gestor, (2) cálculo da data correta de desligamento considerando o aviso prévio proporcional, (3) transmissão do S-2299 dentro do prazo, (4) verificação do débito no FGTS Digital, (5) entrega do TRCT assinado ao empregado.

📌 Base legal: Manual de Orientação do eSocial v.S-1.3 (Resolução CCESOCIAL 001/2021); Art. 477, § 6º, CLT (prazo para pagamento das verbas); Lei 8.036/1990 (FGTS); Portaria MTE 671/2021 (CTPS Digital e procedimentos de rescisão); Resolução CJEF/CGFGTS sobre FGTS Digital (2024).
🔗 Portal eSocial — gov.br

O que e o evento S-2299 e quando deve ser transmitido

O S-2299 (Desligamento) e o evento do eSocial que formaliza o encerramento do vinculo empregaticio. Deve ser transmitido ate o dia 15 do mes seguinte ao desligamento, ou ate o dia anterior ao pagamento das verbas rescisórias — o que ocorrer primeiro. Para desligamentos com pagamento imediato na propria data (aviso previo indenizado), a transmissao deve ocorrer antes do pagamento.

O evento e obrigatorio para todos os empregadores cadastrados no eSocial e substitui a anotacao manual na CTPS para fins previdenciarios e trabalhistas. A CTPS digital ja e atualizada automaticamente com a transmissao do S-2299.

Campos criticos do S-2299 que geram erros frequentes

  • Motivo do desligamento: deve ser preenchido com o codigo correto (dispensa sem justa causa = 01, pedido de demissao = 03, acordo rescisório = 11, etc.). Codigo errado gera inconsistencia no FGTS Digital.
  • Data do desligamento vs. data do aviso previo: se o aviso previo for indenizado, a data de desligamento e a data em que o empregado deixou de trabalhar, nao o fim do periodo de aviso. Se trabalhado, e o ultimo dia do aviso.
  • Verbas rescisórias no S-5001: o S-2299 gera automaticamente o evento S-5001 (Informacoes das Contribuicoes Sociais por Evento), que calcula INSS e IRRF sobre as verbas rescisórias. Conferir os valores antes de transmitir.

Perguntas frequentes

O que acontece se o S-2299 for transmitido com motivo de desligamento errado?

O empregador deve retificar o evento transmitindo novamente o S-2299 com os dados corretos. A retificacao pode ser feita ate o fechamento da competencia no eSocial. Apos o fechamento, e necessario abertura de chamado no portal eSocial para correcao. Motivo de desligamento errado pode impactar o seguro-desemprego do trabalhador (que pode ser negado se o motivo indicar pedido de demissao em vez de dispensa sem justa causa) e a multa do FGTS (40% ou 0%).

Fonte

eSocial — Manual de Orientacao do eSocial (MOS), versao vigente 2026. Evento S-2299.